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Instrução Normativa institui Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas em Conselhos de Medicina

Instrução Normativa institui Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas em Conselhos de Medicina

25/3/2021

No último dia 22 de março, foi publicada a Instrução Normativa CFM nº 3, de 3 de março de 2021, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas (PPD) no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.

A nova norma foi instituída pelo Conselho Federal de Medicina com base na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e considera também as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020, e os estudos realizados pela Comissão criada pela Portaria CFM nº 77/19 para os trabalhos de adoção da PPD.

A Política estabelece princípios e normas que devem orientar o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, nos Conselhos Federais e Regionais de Medicina, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Ela também define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade dos Conselhos com a LGPD.

Neste sentido, a normativa estabelece os diretos e deveres para cada um dos participantes da PDD: Titular, Controlador e Operador. O documento detalha, ainda, que:

  • Titular é a pessoa cujos dados são tratados;
  • Controlador é a autoridade máxima do Conselho no que tange ao tratamento de dados;
  • Operador, nomeado pela administração do Conselho, é o encarregado de realizar a comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)  e o Controlador.

Além disso, a Instrução Normativa determina que deverá ser instituído um Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais para prestar suporte aos trabalhos da LGPD. O órgão será formado por uma equipe técnica e multidisciplinar, que desempenhe as funções jurídica, de segurança da informação e tecnológica, de comunicação interna e externa, de recursos humanos, de gestão documental e estratégica.

Segundo a Instrução Normativa, o Controlador de cada Conselho é quem nomeará o Encarregado pelos dados pessoais, função que será exercida com o apoio do Operador e do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. O Encarregado deve representar o Comitê perante o Controlador e atuar como canal de comunicação perante os titulares e a ANPD, dentre outras competências regulamentares.

Dessa forma, a Instrução visa adequar as atividades dos Conselhos aos principais objetivos e obrigações da LGPD, fazendo com que as entidades possam realizar o tratamento adequado dos dados pessoais, de forma a garantir o interesse público.

A equipe de Inovação e Tecnologia de L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e assistência a respeito deste tema e outros assuntos de suas especialidades

Coautoria de: Marília Augusta PolachiniEsther Jerussalmy CunhaFabricio Bertini Polido.

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