06/08/2025
No dia 16 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase que integralmente a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ratificando a maior parte dos ajustes promovidos em operações de crédito, câmbio e investimentos.
De acordo com a decisão, a elevação das alíquotas permanece válida, exceto no que se refere à cobrança do IOF sobre as operações de risco sacado, por não se enquadrarem tecnicamente como operações de crédito, conforme previsto na legislação vigente.
Apesar do restabelecimento das alíquotas, o STF esclareceu que o decreto não poderá produzir efeitos no período de 27 de junho de 2025 a 16 de julho de 2025, enquanto esteve formalmente suspenso pelo Congresso Nacional. Portanto, não há cobrança retroativa do IOF referente às operações realizadas nesse intervalo.
A seguir, resumimos as principais mudanças promovidas:
💳 Operações cambiais e viagens ao exterior
- IOF sobre cartões internacionais: de 3,38% → 3,5%;
- Compra de moeda estrangeira em espécie: de 1,1% → 3,5%;
- Remessas para conta própria no exterior: de 1,1% → 3,5%;
- Remessas para investimento financeiro no exterior: mantida em 1,1%;
- Câmbio em geral (não especificadas): de 0,38% única → 0,38% na entrada + 3,5% na saída; e
- Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): de 1,1% → 3,5%.
🏢 Crédito para empresas
- IOF para empresas em geral: de até 1,88%/ano → até 3,38%/ano;
- IOF para empresas do Simples Nacional: de até 0,88%/ano → até 1,95%/ano;
- FIDC (compra de cotas primárias): de isento → 0,38% (inclusive bancos); e
- Risco sacado: continua isento.
📊 Previdência privada (VGBL)
Aportes anuais:
- Isenção até R$ 300 mil/ano (até 2025);
- Isenção até R$ 600 mil/ano (a partir de 2026); e
- Acima disso: alíquota de 5%.
Em síntese, a decisão do STF restabelece, com efeitos imediatos, praticamente todos os aumentos de alíquotas do IOF que haviam sido suspensos pelo Congresso Nacional.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas, instituições financeiras e investidores revisem as suas estruturas operacionais e contratuais, atualizem os seus sistemas de cálculo tributário e monitorem eventual desdobramento do tema no âmbito do STF.
Nosso escritório permanece à disposição para orientar quanto aos ajustes fiscais cabíveis frente ao novo cenário do IOF.
Autoria: Tiago Zonta Guerreiro
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