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IOF: entenda o restabelecimento das alíquotas pelo STF

IOF: entenda o restabelecimento das alíquotas pelo STF

06/08/2025

No dia 16 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase que integralmente a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ratificando a maior parte dos ajustes promovidos em operações de crédito, câmbio e investimentos.

De acordo com a decisão, a elevação das alíquotas permanece válida, exceto no que se refere à cobrança do IOF sobre as operações de risco sacado, por não se enquadrarem tecnicamente como operações de crédito, conforme previsto na legislação vigente.

Apesar do restabelecimento das alíquotas, o STF esclareceu que o decreto não poderá produzir efeitos no período de 27 de junho de 2025 a 16 de julho de 2025, enquanto esteve formalmente suspenso pelo Congresso Nacional. Portanto, não há cobrança retroativa do IOF referente às operações realizadas nesse intervalo.

A seguir, resumimos as principais mudanças promovidas:

💳 Operações cambiais e viagens ao exterior

  • IOF sobre cartões internacionais: de 3,38% → 3,5%;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie: de 1,1% → 3,5%;
  • Remessas para conta própria no exterior: de 1,1% → 3,5%;
  • Remessas para investimento financeiro no exterior: mantida em 1,1%;
  • Câmbio em geral (não especificadas): de 0,38% única → 0,38% na entrada + 3,5% na saída; e
  • Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): de 1,1% → 3,5%.

🏢 Crédito para empresas

  • IOF para empresas em geral: de até 1,88%/ano → até 3,38%/ano;
  • IOF para empresas do Simples Nacional: de até 0,88%/ano → até 1,95%/ano;
  • FIDC (compra de cotas primárias): de isento → 0,38% (inclusive bancos); e
  • Risco sacado: continua isento.

📊 Previdência privada (VGBL)

 Aportes anuais:

  • Isenção até R$ 300 mil/ano (até 2025);
  • Isenção até R$ 600 mil/ano (a partir de 2026); e
  • Acima disso: alíquota de 5%.

Em síntese, a decisão do STF restabelece, com efeitos imediatos, praticamente todos os aumentos de alíquotas do IOF que haviam sido suspensos pelo Congresso Nacional.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas, instituições financeiras e investidores revisem as suas estruturas operacionais e contratuais, atualizem os seus sistemas de cálculo tributário e monitorem eventual desdobramento do tema no âmbito do STF.

Nosso escritório permanece à disposição para orientar quanto aos ajustes fiscais cabíveis frente ao novo cenário do IOF.

Autoria: Tiago Zonta Guerreiro

 

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