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Lei Complementar nº 224/2025 reduz benefícios fiscais e eleva a tributação no Lucro Presumido e sobre JCP

Lei Complementar nº 224/2025 reduz benefícios fiscais e eleva a tributação no Lucro Presumido e sobre JCP

12/01/2026

No final de 2025, foram promulgadas diversas normas fiscais que trouxeram mudanças relevantes ao cenário tributário brasileiro. Entre elas, destaca-se a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 (LC nº 224/2025), que promoveu a redução de benefícios fiscais federais, alterou a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do Lucro Presumido, além de majorar a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

No que se refere aos benefícios fiscais concedidos pela União, a LC nº 224/2025 instituiu uma redução aproximada de 10% em diversos incentivos tributários federais, impactando tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II). A norma também estabeleceu novos critérios e procedimentos para a concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos, com maior rigor quanto à avaliação de impactos fiscais e à observância de requisitos de governança e transparência.

A lei complementar também promoveu alterações relevantes no regime do Lucro Presumido, ao determinar o aumento de 10% nas alíquotas de presunção aplicáveis à receita bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Esse acréscimo incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00, o que afeta principalmente empresas de médio porte que adotam esse regime de tributação.

Em termos práticos, uma empresa prestadora de serviços que aufira receita anual de R$ 10.000.000,00 e apure IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido recolhia, antes da alteração legislativa, aproximadamente R$ 1.064.000,00 a título desses tributos (correspondente a 10,64% do faturamento bruto). Com as mudanças introduzidas pela LC nº 224/2025, o valor devido passa a ser de cerca de R$ 1.118.400,00 (11,18% do faturamento), o que representa um aumento efetivo de mais de 5% na carga tributária.

Por fim, a LC nº 224/2025 também majorou a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passou de 15% para 17,5%.

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria: Phillipe da Cruz Silva

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