28/07/2025
No último dia 24 de julho de 2025 foi publicada a Lei 15.176/2025 prevendo que, a partir de janeiro de 2026, quem tem fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD) e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão.
A doença normalmente acomete mulheres (geralmente jovens ou de meia-idade) sete vezes mais do que homens, crianças ou adolescentes.
Para equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas.
A norma altera a Lei 14.705 de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas.
Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, como por exemplo no Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.
Este reconhecimento permitirá que as empresas que tenham dificuldades na contratação de PcD, para inserção destas pessoas no mercado de trabalho e cumprimento da quota legal, encontrem pessoas qualificadas e que têm referida patologia, mas antes da lei não eram classificadas como PcD.
Autoria de: Peterson Vilela Muta
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