04/10/2024
A questão relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários no período em que o empregado se encontra no denominado limbo previdenciário é um tema que gera muitas dúvidas e discussões na Justiça do Trabalho.
O limbo previdenciário trabalhista ocorre quando o empregado, após ser afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente, é considerado apto ao trabalho pelo INSS, mas inapto pelo empregador.
Nesse cenário, o empregado deixa de receber o benefício previdenciário (porque o INSS o considera apto e concede a alta) e, ao mesmo tempo, não consegue retornar ao trabalho (porque a empresa o considera incapaz). Ele fica, então, sem receber nem o salário, nem o benefício do INSS, caindo no que chamamos de “limbo”.
A Justiça do Trabalho, em situações de limbo previdenciário, entende que o contrato de trabalho permanece ativo e o empregado não recebe seus salários por fato que não deu causa, imputando ao empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos de todo o período em que o empregado ficou sem amparo.
Dessa forma, a empresa deve buscar uma solução para esse problema, o que pode envolver:
- Readaptação funcional: acomodar o empregado em uma função compatível com sua condição de saúde;
- Reintegração ao trabalho: se o empregado for considerado apto;
- Pagamento dos salários e direitos: enquanto o impasse entre a alta do INSS e a inaptidão pelo médico da empresa não é resolvido.
No entanto, se o empregado não retorna ao trabalho por conta própria, sem recusa da empresa em recebê-lo, há uma situação diferente.
Após receber a alta do INSS, o empregado tem o dever de comunicar o empregador e voltar ao trabalho.
Conforme dispõe a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o empregado não retornar ao trabalho dentro de 30 dias após o fim do benefício do INSS e não justificar sua ausência, o empregador pode entender isso como abandono de emprego, o que pode levar à dispensa por justa causa.
Para evitar problemas relacionados ao limbo previdenciário, recomendamos que as empresas adotem as seguintes práticas preventivas:
- Acompanhamento do Afastamento: Durante o afastamento do empregado, a empresa deve manter contato frequente e estar a par do processo de recuperação do trabalhador. Isso pode ser feito por meio de comunicações regulares do RH ou médico do trabalho.
- Convocação Formal: Logo após o empregado receber a alta do INSS, a empresa deve formalmente convocá-lo a retornar ao trabalho e agendar um exame médico ocupacional para avaliar sua aptidão.
- Prevenção de Abandono de Emprego: Embora seja responsabilidade do empregado provar que não abandonou o emprego, a empresa deve, por segurança, convocá-lo formalmente após ter ciência da alta previdenciária. Caso o empregado não retorne dentro de 30 dias, sem justificativa, a empresa poderá considerar o abandono de emprego.
- Orientação Jurídica em Casos de Divergência: Se houver diferença entre os laudos médicos (INSS e médico da empresa), é recomendável que a empresa consulte sua equipe jurídica para avaliar o risco de deixar o empregado no limbo.
A equipe trabalhista do LO Baptista fica à disposição para esclarecimentos a respeito deste e de outros temas trabalhistas.
Coautoria de: Fabio Chong De Lima e Elaine Martins Staffa
