29/11/2024
A litigância predatória tem se tornado um tema central no debate sobre a eficiência do sistema judiciário brasileiro, especialmente devido à elevada judicialização no país, que coloca o Brasil entre as nações com maior índice de ações per capita. No entanto, esse alto volume de processos não reflete, necessariamente, um acesso democrático e equitativo à Justiça. Isso porque há um grande número de processos que, muitas vezes, não são acompanhados da devida fundamentação.
Esse tipo de litigância envolve a apresentação de demandas repetitivas, com petições semelhantes, falta de documentação comprobatória e valores de causa inflacionados. Essa conduta não apenas contribui para a sobrecarga do Judiciário, tornando-o mais lento e ineficiente, como também propicia um ambiente de concorrência desleal, na medida que desafia os princípios da justiça, compromete a equidade entre as partes e causa danos econômicos significativos, principalmente para as empresas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diversos tribunais começaram a adotar medidas para enfrentar esse problema. Entre as estratégias implementadas está a criação de protocolos e práticas de monitoramento de processos, com o objetivo de identificar e coibir ações abusivas. Em 2023, por exemplo, o CNJ estabeleceu a Diretriz Estratégica nº 7, que orienta as Corregedorias dos tribunais a adotar medidas mais rigorosas para regular e fiscalizar práticas predatórias, com o uso de ferramentas tecnológicas.
Essas iniciativas têm o intuito de tornar o sistema mais transparente e garantir que a Justiça seja utilizada de maneira mais equilibrada, sem ser prejudicada por abusos que comprometem sua eficiência. Ao mesmo tempo, o CNJ busca promover uma cultura de responsabilidade entre os advogados e as partes envolvidas.
A reflexão sobre a litigância predatória também nos leva a questionar as causas desse fenômeno. Em grande parte, a facilidade de acesso ao Judiciário tem incentivado tanto a proposição de ações legítimas quanto ações excessivas. A prática da litigância predatória não deve ser confundida com a legítima busca por Justiça, mas com a exploração do sistema de forma a obter vantagens econômicas, por meio da apresentação de ações repetitivas, ou ainda, com o uso de pedidos vagos ou sem fundamentação adequada.
Embora o combate à litigância predatória seja uma medida importante para preservar a integridade do sistema judiciário, também é necessário buscar soluções que não restrinjam o acesso à Justiça, mas que incentivem a utilização responsável dos recursos disponíveis. Nesse sentido, alternativas como a mediação, capaz de reduzir o número de processos, são consideradas uma maneira eficaz de evitar que disputas sejam levadas diretamente aos tribunais.
A proposta de restrição ao uso indevido do sistema de justiça não significa que se deve cercear o direito de acesso ao Judiciário, mas sim garantir que as demandas sejam legítimas e que a Justiça seja utilizada de maneira eficiente e equilibrada.
Em resumo, o debate sobre a litigância predatória é multifacetado e exige uma análise cuidadosa sobre como balancear o acesso à Justiça com a necessidade de coibir abusos.
Autoria de: Marco Lorencini
