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Louis Vuitton x Licores do Vale: quem tem direito ao uso da sigla ‘LV’?

Louis Vuitton x Licores do Vale: quem tem direito ao uso da sigla ‘LV’?

Correio Braziliense
5/6/2025

“A empresa Louis Vuitton, titular de marca mundialmente reconhecida no segmento de luxo, ajuizou uma ação judicial contra um pequeno produtor de licores de Monção, Portugal, alegando que o uso da marca ‘LV – Licores do Vale'”

Por – Fabricio Polido

A Louis Vuitton entrou com processo contra um pequeno produtor de licores de Monção, em Portugal, contestando o registro da marca “LV – Licores do Vale”. A empresa alega que o uso das letras “LV” pelo produtor configura aproveitamento do prestígio da marca e concorrência desleal. Qual é o direito de cada um?

A empresa Louis Vuitton, titular de marca mundialmente reconhecida no segmento de luxo, ajuizou uma ação judicial contra um pequeno produtor de licores de Monção, Portugal, alegando que o uso da marca “LV – Licores do Vale” causa confusão no público e configura concorrência desleal.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de Portugal já havia concedido o registro da marca ao produtor em janeiro de 2025, mas a Louis Vuitton contesta essa decisão nos tribunais, invocando seus registros de marcas. Esse caso não é incomum na indústria do luxo e levanta questões relevantes sobre propriedade intelectual e a relação entre marcas de grandes corporações e atividade de pequenos empreendedores.

Quais argumentos estão em consideração?

A Louis Vuitton alega que a utilização de iniciais semelhantes (“LV”) e estilo gráfico que remete ao seu logotipo protegido pela marca Louis Vuitton pode induzir o público a associar os produtos de licores do pequeno produtor à marca de luxo, prejudicando sua imagem e diluindo seu prestígio. Sustenta, ainda, que a prática da oponente e demanda revela atos de concorrência desleal e aproveitamento parasitário. A Licores do Vale, por sua vez, alega que as iniciais representam a marca “Licores do Vale” e que não há intenção de se aproveitar da reputação da Louis Vuitton, sendo um negócio local que não mantém qualquer relação com o setor de moda.

Quais são as questões centrais de propriedade intelectual e marcas registradas?

O caso revela um tipo de disputa muito comum envolvendo violação de direitos de marcas, marcas de alto renome e segmento do luxo. A marca tem sempre o poder de diferenciar de produtos e serviços, comunicar e informar o consumidor a respeito da origem, qualidade e certificação dos bens e serviços protegidos. Outro aspecto importante diz respeito ao potencial de indução do consumidor a “confusão”, quando ele eventualmente venha associar uma marca a outra indevidamente e tomar uma decisão de compra ou consumo do produto ou serviço protegido pela marca infringida ou violada.

Quais são os possíveis desdobramentos do litígio em Portugal?

Se a Louis Vuitton vencer a ação judicial, o pequeno produtor poderá ser obrigado a modificar sua marca e/ou retirar produtos do mercado. Se o produtor vencer, pode o resultado da ação se somar a precedentes para pequenos empresários lidarem com disputas envolvendo marcas de alto renome, e o produtor ‘Licores do Vale” mantém seu direito de explorar comercialmente a marca ‘Licores do Vale” contendo a composição LV em seu logo ou identidade visual. Como também ocorre em alguns casos de PI, seria possível um acordo de coexistência de marcas entre as partes, onde o produtor de licores pode fazer pequenas alterações no nome ou logotipo para evitar conflitos, o que também seria benéfico para preservar a atividade econômica do produtor.

Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2025/06/7165341-louis-vuitton-x-licores-do-vale-quem-tem-direito-ao-uso-da-sigla-lv.html

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