09/12/2024
O cenário regulatório da Inteligência Artificial (IA) no Brasil está prestes a sofrer mudanças significativas. Em 05 de dezembro de 2024, a Comissão Especial do Senado Federal aprovou o relatório favorável ao projeto do Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/23), na forma da Emenda nº 199-CCT (Substitutivo). A Comissão também aprovou a urgência da matéria no Plenário do Senado Federal.
Espera-se que a votação no Plenário do Senado ocorra ainda em dezembro de 2024. Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, marcando um passo importante na regulamentação da IA no país.
Um ponto de destaque no projeto diz respeito à previsão de criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta reafirma o papel central da ANPD na regulação das questões de privacidade e proteção de dados envolvendo uso de IA, embora suscite preocupações sobre como será conduzida a gestão para diferentes setores, já que as autoridades setoriais serão definidas em um segundo momento pelo Poder Executivo Federal.
Em antecipação a estes desenvolvimentos, a ANPD lançou no último 29 de novembro, o terceiro volume da série Radar Tecnológico. O estudo concentra-se nos modelos generativos de Inteligência Artificial, comumente referidos como “IA Generativa”, e compreende temas críticos da regulamentação de IA ao redor do globo, como raspagem de dados da web (data scraping ou web scraping) e suas implicações no tratamento de dados pessoais, a geração de conteúdos sintéticos e seu potencial impacto na privacidade e práticas de compartilhamento de dados pessoais em sistemas de IA generativa. O documento ainda discute como estes temas se alinham com os princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em particular com os princípios da transparência e da necessidade.
Os desenvolvimentos legislativos e regulatórios aqui descritos representam momento crítico para empresas e organizações que utilizam ou planejam utilizar tecnologias de IA. Portanto, as empresas atentas podem se preparar adequadamente, e com maior antecedência, para as iminentes mudanças.
Algumas ações já podem ser determinantes neste cenário, como uma revisão abrangente das práticas atuais relacionadas à IA nas operações empresariais, com foco especial em:
- Conformidade com os princípios da LGPD no uso de IA generativa.
- Avaliação dos riscos associados à raspagem de dados e à geração de conteúdo sintético.
- Implementação de medidas de governança robustas para o tratamento de dados em sistemas de IA.
O olhar antecipado e prudente pelas empresas e organizações propicia não apenas conformidade em relação às novas regulamentações, mas também um posicionamento estratégico para aproveitar as oportunidades que a IA oferece de maneira ética, transparente e responsável.
Coautoria de: Fabricio Pasquot Polido e Denise Berzin Reupke
