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Medida flexibiliza registro sanitário para produtos considerados essenciais no combate ao Coronavírus

Medida flexibiliza registro sanitário para produtos considerados essenciais no combate ao Coronavírus

2/6/2020

No início de fevereiro, o Brasil havia se adiantado na adoção de medidas de combate ao Coronavírus com a sanção presidencial da Lei nº 13.979, que tinha como um de seus objetivos facilitar o acesso a medicamentos, insumos e diversos produtos de saúde mediante dispensa de licitação para aquisição dos bens destinados ao enfrentamento da emergência.

Desde então, de modo a reforçar e ampliar as medidas temporárias e excepcionais para enfrentamento da crise sanitária, as normas vêm sendo frequentemente alteradas.

A mais recente atualização aconteceu no final de maio, com a publicação da Lei nº 14.006, que possibilita concessão de autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária que não tenham registro na Anvisa.

Assim, os produtos considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do Coronavírus ficam dispensados da necessidade de registro perante a Anvisa, desde que já tenham autorização de distribuição comercial em seus respectivos países, bem como a aprovação e validação por uma das seguintes  agências internacionais:

  • Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
  • European Medicine Agency (EMA), da Europa;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
  • National Medical Products Administration (NMPA), da China.

A concessão de autorização é de caráter privativo da Anvisa e não do Ministério da Saúde.

Além disso, a medida prevê, ainda, que caso haja a prescrição ou aplicação de medicamento cuja importação ou distribuição tenha sido autorizada pelas agências internacionais de seus respectivos países, o médico deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.

É importante destacar ainda que, em relação à última atualização da Lei original, houve um veto presidencial no tocante à fixação de prazo de até 72 horas à Anvisa para a concessão das autorizações aos produtos considerados essenciais no combate ao Coronavírus.

Cabe lembrar que essa imposição de um curto prazo para a manifestação da Anvisa estava prevista no Projeto de Lei nº 864 de 2020, que pretendia impor à Agência prazo máximo para a concessão de tais autorizações e, caso não houvesse manifestação dentro do prazo, esta seria automaticamente concedida.

Com o veto presidencial, as autorizações prévias e temporárias foram admitidas, porém  não houve nenhuma imposição de obrigação de tempo à Anvisa.

A dispensa de registro, bem como outras questões trazidas para a facilitação do acesso a medicamentos e outros produtos de saúde, é de caráter temporário, visto que a Lei terá eficácia enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública. Assim, o prazo de validade não poderá ser superior ao prazo declarado pela Organização Mundial da Saúde

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista segue monitorando as alterações legais e regulatórias na área da Saúde e está à disposição para qualquer auxílio.

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