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MP Do Contrato Verde Amarelo: Conheça as principais alterações

MP Do Contrato Verde Amarelo: Conheça as principais alterações

3/3/2020

 

A Medida Provisória 905/2019, Publicada Em 11/11/2019,  também conhecida como MP do Contrato Verde Amarelo, que tem como prioridade a geração de empregos aos mais jovens, uma vez que se trata de alta parcela da população brasileira que se encontra desempregada, passou por recente atualização no Senado Federal e teve a sua vigência prorrogada até 20/04/2020, sendo que os principais pontos para alteração apresentados pelo Relator foram:

Contrato Verde Amarelo – Extensão

A contratação na modalidade verde amarelo também se estenderá a pessoas com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Alteração do percentual de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde Amarelo de 20% para 25% do total de empregados da empresa.

Trabalho do Bancário aos Sábados, Domingos e Feriados

O trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Correção dos Créditos Trabalhistas

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substitui-lo, calculado pelo IBGE, acrescidos de juros de mora equivalentes à remuneração adicional dos depósitos de poupança.

Participação nos Lucros e Resultados

As negociações para fins de participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas poderão ser realizadas através de uma comissão paritária escolhida pelas partes, entretanto, uma vez composta, a comissão paritária, será necessária ciência por escrito ao ente sindical para que indique seu representante no prazo máximo de 7 (sete) dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.

A MP encontra-se com pedido de vista tanto no Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, muito embora nas duas casas o seu trâmite seja classificado como regime de urgência.

A aprovação do texto final pelo Congresso é aguardada pela sociedade e, sobretudo pelos empresários para que possam adotar e pôr em prática as regras que poderão contribuir com a geração de empregos e crescimento econômico de modo que ocorra segurança jurídica nas relações de trabalho.

O momento atual exige cautela e assessoria jurídica àqueles que estejam prontos para adotar as regras estabelecidas pela MP, muito embora espera-se que ela seja convertida em lei em meio a desarmonia estabelecida entre os Poderes.

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