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Medida Provisória irá prever a facilitação e a ampliação na contratação de microcrédito

Medida Provisória irá prever a facilitação e a ampliação na contratação de microcrédito

15/10/2019

 

Nos próximos dias, o Governo Federal irá editar uma medida provisória cujos principais objetivos são ampliar e facilitar a concessão de microcrédito.

A MP irá, entre outras providências, reduzir o custo do crédito para aumentar o acesso das pequenas e médias empresas a esses financiamentos. A expectativa do Ministério da Economia e do Banco Central do Brasil (BACEN) é que a medida beneficie pelo menos quatro milhões de empreendedores.

O BACEN realizou um estudo sobre as ineficiências do atual sistema e constatou que ela decorre de dois principais aspectos: o número de adeptos não cresce em níveis significativos e há poucas instituições oferecendo microcrédito.

Assim, visando aumentar o número de adeptos, a medida provisória irá elevar os limites financeiros para contratação de microcrédito (dos atuais R$ 200.000 de faturamento para R$ 360.000) e o percentual do crédito livre a ser direcionado ao microcrédito, que atualmente é de 2%.

Já para aumentar a quantidade de instituições que ofertam a modalidade, a medida provisória irá  possibilitar que a contratação ocorra através de plataformas digitais  (atualmente a contratação demanda que o primeiro contato entre o cliente e o gerente  seja presencial)  e  prevê a obrigatoriedade de que os gerentes de microcrédito sejam contratados como microempreendedores individuais, de modo a diminuir a quantidade de reclamações trabalhistas propostas por estes profissionais, uma das grandes preocupações das instituições financeiras.

Mesmo diante da medida provisória, economistas estimam que não haverá interesse no microcrédito por parte dos grandes bancos, uma vez que os valores proporcionados pela contratação deste produto são consideravelmente inferiores se comparados a outros. Deste modo, há uma boa abertura para que as fintechs se aproveitem destas novas regras e passem a fazer parte deste segmento.

A equipe de Direito Financeiro de L.O. Baptista está acompanhando atentamente a edição desta medida provisória e está disponível para auxiliar com qualquer dúvida ou esclarecimento.

 

Contatos:

Cássia Monteiro – Sócia

Nathália Fernandes Gonçalves – Advogada

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