30/4/2020
No dia 18 de março de 2020, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa nº 77 (IN 77/20), que cria novas regras para registro de filiais e sucursais de empresas estrangeiras e compila quatro Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) em uma única norma.
Entre as Instruções Normativas revogadas pela nova norma estão a Instrução Normativa DREI nº 7/2013, que tratava sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência ou sucursal de sociedade estrangeira no Brasil, e suas alterações posteriores, a saber: IN DREI nº 25/2014, IN DREI nº 49/2018 e IN DREI nº 59/2019.
Destacamos as seguintes inovações previstas na IN 77/20:
- Obrigatoriedade de protocolar, na plataforma online do Governo Federal (portal único “gov.br”), os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no Brasil de sociedade estrangeira (art. 1º, §2º); e,
- Possibilidade de cancelamento da autorização para funcionamento emitida em favor das filiais, sucursais, agências e estabelecimentos no Brasil sem a necessidade de obter prévia autorização do Ministério da Economia, bastando para essas empresas procurarem a Junta Comercial do respectivo Estado (art. 9º, §2º).
A referida instrução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 do mesmo mês e entrou em vigor na sequência, em 1 de abril de 2020.
