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Ministério da Economia modifica Portaria que trata da publicação de documentos societários

Ministério da Economia modifica Portaria que trata da publicação de documentos societários

12/12/2022

A partir de junho de 2021, com o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 passaram a ser autorizadas a realizar a publicação de seus documentos societários de forma eletrônica, através da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além de tal publicação no SPED, as companhias deveriam também disponibilizar os documentos também seu sítio eletrônico, nos termos da Portaria ME nº 12.071, de 07 de outubro de 2021.

A referida exigência vinha sendo muito criticada pelo mercado, uma vez que muitas das companhias privilegiadas pela possibilidade de realizar a publicação eletrônica não possuíam sítio eletrônico e, assim, não podiam cumprir com o requisito estabelecido pela Portaria ME nº 12.071.

Em 22 de novembro de 2022, o Ministério da Economia editou a Portaria ME nº 10031, que alterou a Portaria ME nº 12.071, retirando do texto normativo a exigência de que referidas sociedades divulguem em sítio eletrônico próprio as publicações de seus documentos societários realizadas via SPED.

Em razão desta alteração, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 estão autorizadas a realizar a publicação de seus documentos societários via SPED, sem qualquer outra formalidade de divulgação. A Referida Portaria entrou em vigor no último dia 1º de dezembro.

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