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MP 936: STF libera acordos individuais sem participação dos sindicatos

MP 936: STF libera acordos individuais sem participação dos sindicatos

20/04/2020

Em julgamento ocorrido na última sexta-feira (17/04/2020), o STF decidiu, por maioria de 7 votos, que a Medida Provisória 936, que permite a redução salarial e a suspensão dos contratos de trabalho, é constitucional e que tais medidas podem ser adotadas pelas empresas por meio de acordos individuais com seus empregados, sem a necessidade de participação dos sindicatos.

Trata-se de importante decisão porque libera as empresas da necessidade de envolver os sindicatos nessas negociações, além de proporcionar segurança jurídica para as empresas que já haviam adotado tais medidas.

Os ministros do STF entenderam que o Direito não vive apartado da realidade e que a Medida Provisória atende aos fins para os quais foi promulgada: a manutenção de emprego e renda frente a situação emergencial existente no país.

A equipe Trabalhista de L.O. Baptista está à disposição de seus clientes para auxiliar nos procedimentos necessários para a concretização dos atos formais em razão da modalidade escolhida para manutenção dos postos de trabalho e redução dos custos com a folha de pagamento.

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