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Neurotecnologias: novo radar tecnológico da ANPD e sua aplicação prática

Neurotecnologias: novo radar tecnológico da ANPD e sua aplicação prática

16/6/2025

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o Radar Tecnológico nº 4, de junho de 2025, um estudo detalhado focado nas Neurotecnologias. Este documento visa aprofundar o debate sobre tecnologias emergentes e seus impactos na proteção de dados pessoais.

É importante ressaltar que o “Radar Tecnológico” não se configura como uma norma impositiva, mas sim como balizador para futuras regulamentações e boas práticas em proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente diante das tecnologias emergentes que já transformam ou em breve impactarão cenários nacionais e internacionais.

Em termos práticos, dentre os exemplos de neurotecnologias trazidas no Radar de nº 4, destacam-se: a capacidade de permitir que pessoas com paralisia voltem a andar por meio de interfaces cérebro-espinha, o uso de implantes para restaurar a audição ou mitigar os efeitos de doenças como Parkinson, e o desenvolvimento de dispositivos que permitem a comunicação apenas pelo pensamento. Além disso, há aplicações em aparelhos vestíveis que monitoram a atividade cerebral para aprimorar o bem-estar, a concentração e até mesmo a experiência em jogos e a performance em ambientes profissionais.

Para os titulares de dados, a relevância deste lançamento reside no claro reconhecimento de que seus dados neurais são considerados dados pessoais e, em muitos casos, sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso assegura que o tratamento dessas informações deve aderir rigorosamente aos fundamentos e bases legais da LGPD, o que se torna ainda mais crítico dada a natureza muitas vezes inconsciente da coleta desses dados pessoais.

Já no ambiente empresarial, o Radar sinaliza que o mercado de neurotecnologias exige a incorporação dos princípios de proteção de dados pessoais desde a concepção de produtos e serviços (“privacy by design”). Para evitar riscos significativos associados ao tratamento desses dados pessoais altamente sensíveis (dados neurais), as empresas que utilizarem neurotecnologias devem se atentar para:

  • Classificar corretamente os dados neurais conforme a LGPD, reconhecendo-os como sensíveis, o que exige bases legais robustas e consentimento qualificado do titular.
  • Aplicar os princípios de finalidade, adequação e necessidade da LGPD, considerando a complexidade em predefinir o uso desses dados pessoais.
  • Garantir a qualidade e precisão dos dados pessoais, prevenindo decisões equivocadas que afetem a vida e saúde dos indivíduos.
  • Oferecer total transparência sobre as práticas de tratamento dos dados pessoais.
  • Prevenir vieses algorítmicos e a “neurodiscriminação”, assegurando um tratamento justo e não abusivo, especialmente em contextos como saúde, seguros e trabalho.
  • Adotar segurança da informação proativa, com foco na proteção de dados pessoais desde a concepção, para mitigar acessos não autorizados, manipulação ou “sequestro cerebral”, protegendo a integridade e privacidade dos dados.

Para empresas que buscam operar de forma sustentável e ética no campo das neurotecnologias, a adesão a essas discussões e a implementação contínua das melhores práticas de proteção de dados pessoais são estratégias fundamentais para segurança jurídica nos investimentos realizados e construção de reputação.

O material completo da ANPD está disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar-tecnologico-4-neurotecnologias.pdf

Autoria: Denise de Araujo Berzin Reupke

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