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Nova MP pode mudar regras tributárias e estimular corporate venture capital no Brasil

Nova MP pode mudar regras tributárias e estimular corporate venture capital no Brasil

LexLegal
28/08/2025

O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.303, que está em análise no Congresso Nacional e pode trazer uma transformação significativa na forma como empresas tributam seus investimentos em fundos. A proposta altera dispositivos centrais sobre o pagamento de impostos, estabelecendo uma alíquota fixa e introduzindo um mecanismo de diferimento tributário, que posterga a cobrança para o momento da efetiva liquidez do investimento. A expectativa é que, se aprovada, a MP não apenas reduza a carga imediata de impostos, mas também ofereça mais previsibilidade ao ambiente de negócios.

Essa previsibilidade é considerada fundamental para atrair novos investimentos, especialmente no campo do Corporate Venture Capital (CVC), modelo em que grandes corporações direcionam recursos para startups inovadoras. Essa prática, já consolidada em países como Estados Unidos, Alemanha e China, vem crescendo no Brasil e ganha força com a busca de empresas tradicionais por novas soluções tecnológicas que complementem ou modernizem seus modelos de negócios.

A MP também pode modificar a dinâmica de planejamento tributário das empresas, uma vez que elimina a chamada tributação regressiva – regime em que o Imposto de Renda diminuía conforme o prazo do investimento – e adota uma taxa única de 17,5% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para a maioria das aplicações.

Além disso, a medida cria um regime especial para fundos como os de investimento em participações (FIP), em ações (FIA), imobiliários (FII) e de agronegócio (FIAGRO). Nestes casos, o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) passa a ser exigido apenas quando os fundos venderem os ativos e realizarem o ganho.

Especialistas apontam que a iniciativa se alinha ao movimento global de simplificação e incentivo à inovação. Ao permitir que os tributos sejam cobrados apenas no momento da liquidez, o governo concede às empresas maior fôlego financeiro para reinvestir em suas operações, gerando um círculo virtuoso que pode impulsionar tanto startups em estágio inicial quanto empresas já consolidadas em busca de escalabilidade. O setor jurídico avalia, entretanto, que a MP precisa ser acompanhada de medidas complementares para reduzir riscos de insegurança regulatória e sobreposição de normas.

Para o advogado tributarista Haroldo Domingos, sócio do Toledo Marchetti Advogados, a mudança representa um marco importante no sistema tributário voltado a investimentos. “A MP nº 1.303 promove uma reestruturação significativa na tributação de investimentos em fundos, com impactos diretos no IRPJ e na CSLL. O principal avanço para a competitividade é a regra do diferimento para investimentos via fundos, que representa um significativo benefício econômico e de fluxo de caixa para o investidor, ainda que não seja uma redução direta da carga tributária.”

O especialista explica que, na prática, a medida pode impulsionar ainda mais o crescimento do CVC no país, pois cria um ambiente jurídico mais seguro e previsível, condições essenciais para que grandes companhias se arrisquem em projetos inovadores. Além disso, ele observa que o novo modelo contribui para uma melhor governança corporativa, já que os aportes passam a ser estruturados em veículos regulados, com gestores submetidos a regras de compliance e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Por outro lado, Domingos ressalta que ainda há desafios pendentes“Para um avanço completo, barreiras como a insegurança jurídica, especialmente quanto à responsabilidade do investidor por passivos da empresa investida, e a complexidade regulatória geral ainda precisam ser endereçadas pelo legislador.”

Impactos econômicos e jurídicos

Aline Bauermeister, sócia do FM/Derraik, chama atenção para riscos jurídicos da medida. “A retroatividade tributária da MP 1.303 pode suscitar questionamentos quanto sua constitucionalidade, pois a carga tributária nova pode incidir sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da norma, afetando contratos e prejudicando expectativas legítimas dos investidores.”

Segundo ela, as mudanças nas regras de compensação de perdas também podem ser problemáticas, pois limitam previsibilidade para investidores que atuam em inovação. Bauermeister alerta ainda para a redução da atratividade de instrumentos tradicionais, como debêntures incentivadas, LCIs e LCAs.

A advogada Maria Elisa Parente, sócia do L. O. Baptista Advogados, avalia que o texto, apesar de não regular diretamente o CVC, impacta veículos amplamente usados em operações desse tipo. “A MP estabelece uma alíquota linear de 17,5% sobre rendimentos financeiros, eliminando a tabela regressiva que favorecia investimentos de longo prazo. Além disso, instrumentos antes isentos — como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — passam a ser tributados em 5%, reduzindo sua atratividade.”

Ela pondera que o diferimento tributário é positivo para startups e corporações, mas reforça a necessidade de maior harmonização regulatória. “A unificação da alíquota em 17,5% é um avanço, pois simplifica a tributação e reduz a carga tributária máxima. Em termos comparativos, coloca o Brasil próximo do patamar de países como os EUA, onde a tributação sobre o capital gain pode variar de 15% a 20%. Mas ainda estamos atrás em termos de políticas específicas para CVC.”

Além do ganho tributário, o efeito econômico mais imediato da MP está na otimização do capital de giro das empresas. Isso porque o caixa que antes seria destinado ao pagamento antecipado de tributos sobre ganhos ainda não realizados poderá ser reaplicado no negócio ou em novos investimentos. Tal dinâmica tende a gerar mais liquidez e fortalecer o ecossistema de inovação no Brasil.

Do ponto de vista jurídico, a adoção obrigatória de fundos regulados para a realização desses aportes reforça práticas de governança e reduz riscos para corporações e startups. Isso pode evitar disputas contratuais e dar mais credibilidade ao ambiente de investimento, permitindo que as startups recebam capital de forma organizada e transparente, ao mesmo tempo em que os investidores têm maior proteção contra litígios e irregularidades.

A medida, no entanto, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Até lá, especialistas em direito tributário e empresarial acompanham de perto o debate, avaliando possíveis emendas e ajustes que podem surgir no processo legislativo. Caso o texto seja aprovado como está, ele pode representar um divisor de águas para o financiamento da inovação no país, fortalecendo a integração entre grandes corporações e startups.

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