22/6/2020
Na última quinta-feira (18/06/2020), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde publicaram a Portaria Conjunta 20/2020, responsável por estabelecer as medidas gerais de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
No geral, as principais diretrizes dispostas na Portaria Conjunta 20/2020 são:
- Obrigatoriedade da empresa estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com: i) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns e no transporte de trabalhadores; ii) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas de Covid-19; iii) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar sinais e sintomas de Covid-19; iv) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória; e v) ações de vacinação contra a gripe.
- Condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes (assintomáticos que tiveram contato com caso confirmados da Covid-19).
- Parâmetros para: i) a higiene das mãos e etiqueta respiratória; ii) a higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho; iii) o distanciamento social no ambiente de trabalho; iv) identificação dos trabalhadores do grupo de risco.
- Tipos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção a serem fornecidos.
- Normas a serem observadas em refeitórios, vestiários e no transporte fornecido pela empresa.
- Obrigatoriedade no envolvimento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existentes.
- Medidas para retomada de atividades.
O fornecimento obrigatório de máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores e fiscalização do uso contínuo deste EPI em ambientes compartilhados, ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, será exigível nos próximos 15 dias. À exceção desta disposição, todas as demais orientações contidas na Portaria Conjunta 20/2020 já estão vigentes e produzirão efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública.
Esta portaria não determina ou autoriza a abertura de qualquer estabelecimento, na medida em que as disposições devem ser observadas apenas por aqueles que já se encontram em funcionamento. Além disso, o ato governamental também não autoriza o descumprimento de quaisquer outras normas regulamentadoras no âmbito de segurança, higiene e saúde no trabalho aplicáveis à empresa.
Já os serviços de saúde devem observar as orientações e regulamentações específicas.
Clique aqui para visualizar a a integra da Portaria.
A equipe Trabalhista de L.O. Baptista permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as medidas de preservação de segurança e saúde dos trabalhadores.
Coautoria de: Jackeline Gomes Falcão, advogada
Contato: Fabio Chong de Lima, sócio