30/3/2020
Foi publicada em 10 de março de 2020 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI nº 76, de 9 de março de 2020, que estabelece normas gerais que as Juntas Comerciais deverão observar para o cumprimento das disposições da Lei nº 9.613/1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei nº 13.810/2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.
A nova instrução normativa entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2020 e estabelece, entre outras providências, que as Juntas Comerciais devem estabelecer e implementar seus próprios procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que devem abranger, no mínimo, procedimentos e controles destinados a:
- Identificar os clientes e demais envolvidos nos arquivamentos que realizarem, incluindo o beneficiário final;
- Identificar as situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), nos termos do art. 11 da Lei nº 9.613/1998;
- Identificar as pessoas expostas politicamente (PEP), nos termos definidos em norma do COAF;
- Identificar a existência de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos de titularidade de pessoas físicas e/ou jurídicas submetidas às sanções de que trata a Lei nº 13.810, de 2019; e
- Verificar periodicamente a eficácia dos procedimentos e controles internos adotados.
As Juntas Comerciais deverão observar as disposições da instrução normativa na prestação de seus serviços, inclusive quando envolverem operações por Leiloeiros Públicos Oficiais, compreendendo todos os negócios e operações que lhes sejam submetidos.
A instrução normativa lista, ainda, as solicitações de arquivamentos que deverão ser monitoradas, selecionadas e analisadas com especial atenção pelas Juntas Comerciais e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF. Seguem abaixo alguns exemplos de solicitações de arquivamentos que deverão ser monitoradas:
- Constituição de mais de uma pessoa jurídica, em menos de 6 (seis) meses, pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador;
- Registro de sociedade de que participe menor de idade, incapaz ou pessoa com mais de 80 anos;
- Registro de pessoas jurídicas diferentes constituídas no mesmo endereço, sem a existência de fato econômico que justifique;
- Substituição integral ou de parcela expressiva do quadro societário, especialmente quando os novos sócios aparentem se tratar de interpostas pessoas;
- Mudanças frequentes no quadro societário, ou no objeto social, sem justificativa aparente; e
- Registros em que a identificação do beneficiário final seja inviável ou consideravelmente dificultosa.
Caso não sejam identificadas tais operações, durante o ano civil, não tendo havido, portanto, qualquer comunicação ao COAF, a Junta Comercial deverá apresentar ao DREI, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, declaração nos termos previstos na instrução normativa, podendo utilizar-se do sítio eletrônico do COAF, por meio do qual o DREI fará o acompanhamento do cumprimento da obrigação.
Por fim, havendo indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 13.260/2016, ou com eles relacionados, caberá ao analista ou autoridade administrativa competente do Registro Empresarial responsável pelo procedimento solicitar o envio de comunicação ao COAF.
O não cumprimento das obrigações especificadas na nova instrução normativa sujeita a Junta Comercial e seus administradores, conforme previsto nos artigos 10 e 11, da Lei nº 9.613, de 1998, às sanções previstas em seu artigo 12, sendo advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos para o exercício do cargo de administrador, cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
A equipe de Societário de L.O. Baptista Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este assunto.
