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Novas regras para a publicação de documentos societários e demonstrações financeiras em Sociedades Anônimas

Novas regras para a publicação de documentos societários e demonstrações financeiras em Sociedades Anônimas

2/2/2022

A Lei nº 13.818/19 trouxe novo regramento às publicações obrigatórias das sociedades anônimas.

Conforme o disposto em seu artigo 1º, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano de 2022, as publicações ordenadas pela Lei das S/As deverão obedecer às seguintes regras:

    1. ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet. O jornal deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); e
    2. no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas Notas Explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Em razão da alteração trazida pela Lei 13.818/19, não serão mais obrigatórias para as sociedades anônimas as publicações nos Diários Oficiais da União ou Estados, que representavam despesa anual significativa para as companhias.

Apesar de parecer um contrassenso, vale ressaltar que não houve qualquer mudança nas regras aplicadas às publicações de documentos societários das sociedades limitadas. Para este tipo societário, as publicações no Diário Oficial da União ou do Estado (conforme o local da sede da sociedade) e em jornal em circulação na sede continuam sendo exigidas, em conformidade com o artigo 1.152, § 1º do Código Civil Brasileiro.

A equipe de Societário do L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Renata Castro Veloso e Marília Augusta Polachini

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