10/7/2025
A Portaria INPI/PR nº 10, de 12 de maio de 2025, do INPI trouxe alterações relevantes em sua tabela de retribuições, além de introduzir novas modalidades de serviços que afetam diretamente os processos de registros de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador/software e contratos de tecnologia junto ao Instituto.
Como divulgamos anteriormente, as mudanças passarão a ser implementadas de forma escalonada a partir de 7 de agosto de 2025, com destaque para o trâmite prioritário de marcas e ajustes importantes em valores de taxas oficiais de depósitos, exames, recursos e anuidades.
Com objetivo de preparar nossos clientes e parceiros, o time de Propriedade Intelectual indica algumas das principais mudanças a seguir:

Foi instituída isenção total de taxas para pessoas em condição de hipossuficiência e pessoas com deficiência cadastradas no CadÚnico ou Registro Nacional de PcD. Da mesma forma, o INPI passa a introduzir a automatização para emissão do Primeiro Decênio de Vigência de Marca (atuais códigos 372, 373 e 3012) e Expedição de Carta-Patente (códigos 212 e 213), de modo a facilitar controle por parte dos titulares. A finalidade dessas alterações é a de reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a apresentação e manutenção de registros de patentes e marcas.
Para facilitar o acompanhamento, a tabela atualizada de taxas e serviços, com respectivas datas de vigência, já se encontra disponível no site do INPI.
Recomendamos atenção especial aos prazos de adaptação e atualização de estratégias de proteção de ativos de propriedade intelectual por sua organização.
O time de Propriedade Intelectual de L.O. Baptista se coloca à disposição para revisar os processos em curso e para avaliar novas solicitações de registro.
Autoria de: Fabricio Bertini Polido

