05/12/2024
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) traz uma mudança significativa na interpretação das regras para o registro de marcas de produtos e serviços que incluam slogans, conforme o artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996 – “LPI”).
Desde o dia 27 de novembro de 2024, o INPI permite que empresas apresentem pedido de registro de marcas contendo elementos publicitários, como slogans, desde que eles tenham uma função distintiva.


A mudança oferece oportunidade única para empresas protegerem seus slogans publicitários no Brasil, garantindo que terceiros não possam registrá-los e impedir seu uso pelo proprietário original.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição para discutir a melhor estratégia de registro das marcas com slogans em uso e para estudos de expansão da proteção de suas marcas.

