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Novo marco regulatório do saneamento básico tramita na Câmara dos Deputados

Novo marco regulatório do saneamento básico tramita na Câmara dos Deputados

Depois de duas Medidas Provisórias (MPs) que traziam um novo marco regulatório no setor de saneamento caducarem, o Senado Federal reagiu e aprovou, em 06 de junho, o Projeto de Lei (“PL”) 3.261/19, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Contando com redação original muito similar àquela das MPs não convertidas em lei, o PL atualmente encontra-se em tramitação perante a Câmara dos Deputados.

De modo geral, o PL busca aumentar o número de agentes que poderiam atuar nesse mercado, dando acesso e fomento para a entrada do setor privado, ampliando, assim, a concorrência e o ganho de escala em serviços essenciais que apenas metade da população brasileira tem acesso.
Três temas relevantes são tratados no novo marco regulatório, sendo eles: (i) mudanças nos contratos de programa, (ii) transferência de poderes regulatórios do setor para a Agência Nacional de Águas (ANA) e (iii) previsão dos blocos de municípios.

Em relação aos contratos de programa , o texto original do senador Tasso Jereissati previa a completa extinção desses contratos no setor de saneamento. No entanto, por pressão de governadores e da oposição, foi inserida no texto a possibilidade de manter e de prorrogar, uma única vez, os contratos de programa já existentes. Esse adendo desagradou tanto o setor público, que gostaria da manutenção total desses contratos, quanto o setor privado, que defendia o fim desse mecanismo. O que se seguiu foi um meio termo, no qual o projeto perdeu a sua inovação inicial, que era o fim imediato dos contratos de programa.

No que concerne a ANA, o PL transfere para esta agência todas as prerrogativas de regulação do setor. Esta seria, assim, responsável pela coordenação da regulação, editando normas e critérios técnicos para a área do saneamento. Em sua versão atual, o PL3261/19 não contém essa previsão legal, sendo uma prerrogativa exclusiva da Presidência da República. No entanto, o governo federal comprometeu-se a enviar um novo adendo contendo essas nuances a serem apensadas ao texto aprovado pelo Senado Federal. Uma das vantagens dessa inclusão seria que os projetos de saneamentos não precisariam ficar na fila de projetos oriundos de outros setores, como o químico, por exemplo.

Outro ponto extremamente relevante trata da formação de blocos de municípios, os quais poderão ser definidos em até 3 anos pelos Estados ou pela União, subsidiariamente. Essa nova disposição vinculará as prestadoras de serviços a atenderem um bloco com vários municípios, contendo não apenas cidades grandes e atrativas, mas também as pequenas, que não têm viabilidade técnica, econômica e jurídica para implementar projetos desta envergadura. Os blocos serão mecanismos úteis e eficientes para multiplicar e universalizar os projetos de saneamento.

Esses são os principais pontos da matéria. O PL entrará em vigor na data de sua publicação, revogando diversos dispositivos da Lei n° 11.445/07 (Lei de Saneamento). Atualmente, aguarda-se a análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Existem ainda oito adendos que podem ser apensados ao PL. De todo modo, a tendência é de aprovação de um texto que amplie o acesso do setor privado nesse mercado.

O L.O. Baptista Advogados conta com uma equipe especializada no setor de Infraestrutura e dedicada ao assessoramento, preventivo e contencioso, em diversos ramos do setor, como em projetos relacionados a contratos públicos e privados, licitações e concessões em saneamento.

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