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Desconto na taxa de administração da mediação concedido pela RA 36/2019 do CAM-CCBC

Desconto na taxa de administração da mediação concedido pela RA 36/2019 do CAM-CCBC

O presidente da Câmara de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC) expediu, em 16 de janeiro de 2019, uma Resolução Administrativa (RA) concedendo desconto na taxa de administração do procedimento de mediação do CAM-CCBC. A RA 36/2019 traz as hipóteses em que tal concessão de desconto pode ocorrer.

A Resolução Administrativa leva em consideração o fato de a Mediação ser um importante método alternativo de resolução de disputa, não confrontacional e que preza pela manutenção do relacionamento das partes.

Assim, de acordo com o artigo 1º da RA 36/2019 são duas as hipóteses em que o desconto na taxa de administração do procedimento de mediação poderá ocorrer. A primeira hipótese, em que o desconto concedido é de 100%, ocorre quando após o procedimento de mediação, as partes instauram procedimento arbitral perante o CAM-CCBC. Este desconto só será aplicado quando o procedimento arbitral for protocolizado dentro de 12 meses da data de assinatura do Termo de Encerramento da mediação. Já a segunda hipótese de concessão de desconto, concedida em um percentual de 50%, ocorre quando durante o trâmite do procedimento arbitral as partes solicitam sua suspensão para dar início a um procedimento de mediação.

Desta maneira, uma mediação que precede um procedimento arbitral não terá custo algum quanto à taxa de administração, por outro lado a taxa de administração de uma mediação que ocorrer durante a suspensão de um procedimento arbitral em curso será reduzida em 50%.

Na primeira hipótese de concessão, mediação precedendo a arbitragem, o desconto será aplicado quando do pagamento das custas do procedimento arbitral. Já no caso de a arbitragem preceder a mediação, ou seja, a segunda hipótese, o desconto dos valores será efetivado quando do pagamento das custas do próprio procedimento de mediação.

Serão passíveis de desconto apenas os casos em que haja identidade de objeto e de partes na mediação e na arbitragem. O desconto previsto na RA 36/2019 não incidirá nos Honorários de Mediador e nas despesas incorridas pelo CAM-CCBC na condução do procedimento. Ainda, a Resolução afirma que o desconto aplicar-se-á às partes que tiverem provisionado os valores devidos.

A Resolução Administrativa 36/2019 vem como uma forma de incentivar a mediação que, como já ressaltado, é um método alternativo ao judiciário e busca preservar o bom relacionamento das partes. Por meio desta concessão de desconto dada pelo CAM-CCBC a mediação é favorecida, isto pois é conferida às partes a possibilidade de mediar sem custo administrativo ou então com um custo reduzido pela metade. Assim, as partes que pretendem realizar uma arbitragem no CAM-CCBC podem considerar a oportunidade de mediar previamente sem custos administrativos. Da mesma maneira, as partes que já possuem uma arbitragem em curso possuem a possibilidade de mediar com custos administrativos reduzidos.

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