1/10/2020
Diante da urgência dos desafios de sustentabilidade que o mundo está enfrentando, especialmente agravados pela COVID-19, verifica-se no segmento empresarial um aumento das discussões envolvendo os indicadores ESG (Environmental, Social and Governance) e sua contribuição para a preservação do meio ambiente. Tais discussões apontam a adoção do ESG como uma ferramenta eficaz para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS[1] da ONU, assim entendido como aquele que supre as demandas atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades.
Muito embora existam grandes diferenças de implementação em países desenvolvidos e em desenvolvimento, em empresas de grande porte e negócios incipientes, e os critérios de atendimento às metas e aos indicadores do ESG (inclusive nas questões ambientais) sejam carentes de uniformização, há no mercado material relevantíssimo para a implementação de uma política socioambiental robusta e estruturada. .
No exterior existem diversos instrumentos de regulação utilizados pelas organizações para reportar os indicadores ESG, com foco no ambiental.
Dentre eles, destacamos:
- United Nations Global Compact;
- Sustainability Accounting Standards Board (SASB);
- International Integrated Reporting Council (IIRC);
- Global Reporting Initiative (GRI – G4);
- International Standards Organization (ISO 26000);
- China State-Owned Assets Supervision and Administration Commission, Directive;
- Climate Disclosure Standards Board, The CDSB Reporting Framework;
- U.S. Securities and Exchange Commission, Interpretive;
- Commission Guidance Regarding Disclosure Related to Climate Change.
No Brasil, a B3, líder do mercado de serviços financeiros, adota o Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE, ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na B3 sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa.
O ISE amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas (fonte).
Independentemente do normativo adotado pela organização para a implementação de sua política a questão principal ainda se refere à integridade de um programa sólido e efetivo, à consistência das informações prestadas e ao lastro dos dados apresentados, tudo alinhado ao objetivo final de preservação ambiental eficaz e desenvolvimento sustentável concreto, suportados nos pilares do ESG.
A equipe de Governança Corporativa, Social, Ambiental e Digital do L.O. Baptista Advogados está à disposição para assessoria no desenvolvimento de políticas, implementação de estratégias e gerenciamento de riscos relacionados às questões ambientais e de desenvolvimento sustentável.
Coautoria de: Renata Castro Veloso e Rebecca Maduro