Publicações

O “E” do ESG – Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

O “E” do ESG – Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

1/10/2020

Diante da urgência dos desafios de sustentabilidade que o mundo está enfrentando, especialmente agravados pela COVID-19, verifica-se no segmento empresarial um aumento das discussões envolvendo os indicadores ESG (Environmental, Social and Governance) e sua contribuição para a preservação do meio ambiente. Tais discussões apontam a adoção do ESG como uma ferramenta eficaz para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS[1] da ONU, assim entendido como aquele que supre as demandas atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades.

Muito embora existam grandes diferenças de implementação em países desenvolvidos e em desenvolvimento, em empresas de grande porte e negócios incipientes, e os critérios de atendimento às metas e aos indicadores do ESG (inclusive nas questões ambientais) sejam carentes de uniformização, há no mercado material relevantíssimo para a implementação de uma política socioambiental robusta e estruturada. .

No exterior existem diversos instrumentos de regulação utilizados pelas organizações para reportar os indicadores ESG, com foco no ambiental.

Dentre eles, destacamos:

  • United Nations Global Compact; 
  • Sustainability Accounting Standards Board (SASB); 
  • International Integrated Reporting Council (IIRC); 
  • Global Reporting Initiative (GRI – G4); 
  • International Standards Organization (ISO 26000); 
  • China State-Owned Assets Supervision and Administration Commission, Directive; 
  • Climate Disclosure Standards Board, The CDSB Reporting Framework; 
  • U.S. Securities and Exchange Commission, Interpretive; 
  • Commission Guidance Regarding Disclosure Related to Climate Change.

No Brasil, a B3, líder do mercado de serviços financeiros, adota o Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE, ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na B3 sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa.

O ISE amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas (fonte).

Independentemente do normativo adotado pela organização para a  implementação de sua política a questão principal ainda se refere à integridade de um programa sólido e efetivo, à consistência das informações prestadas e ao lastro dos dados apresentados, tudo alinhado ao objetivo final de preservação ambiental eficaz e desenvolvimento sustentável concreto, suportados nos pilares do ESG.

A equipe de Governança Corporativa, Social, Ambiental e Digital do L.O. Baptista Advogados está à disposição para assessoria no desenvolvimento de políticas, implementação de estratégias e gerenciamento de riscos relacionados às questões ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Coautoria de: Renata Castro Veloso e Rebecca Maduro

Outras notícias
Tags