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O fenômeno da criptomoeda e sua influência no direito de família e sucessões

O fenômeno da criptomoeda e sua influência no direito de família e sucessões

Em 2017 uma das criptomoedas mais conhecidas dos últimos tempos – as chamadas Bitcoins – alcançaram a expressiva cotação de quase 20 mil dólares por unidade. Assim, tornou-se uma moeda pioneira e vem sendo cada vez mais utilizada como forma de armazenamento de riqueza.
Contudo, tratando-se de moeda inovadora, as Bitcoins trazem consigo uma série de questões ainda não regulamentadas.
Uma das problemáticas se dá no caso de falecimento do titular de Bitcoins e transmissão aos herdeiros. Além da dificuldade na identificação dos proprietários de Bitcoins, há obscuridade em relação ao montante total investido. Assim, na medida em que os valores não são declarados, os herdeiros dificilmente logram êxito em ter acesso a tais informações, ainda que mediante requisição judicial.
No caso de divórcio, igualmente há a dificuldade em comento, quando um dos cônjuges oculta a realização do investimento, haja vista a dificuldade no seu rastreamento.
Importante notar que se as criptomoedas forem compradas com fundos de uma conta bancária, poderá ser mais fácil rastreá-las, inclusive para localizar o proprietário. Entretanto, se as transações forem feitas fora da internet (por exemplo, a transferência da carteira virtual a um HD externo), as tentativas para descoberta de tais informações serão, provavelmente, infrutíferas.
Do ponto de vista sucessório, é essencial que os investidores informem aos seus herdeiros sobre a existência de carteiras virtuais e forneçam as suas chaves de acesso, a fim de que a trasmissão da herança seja realizada sem infortúnios.
Diante do exposto, é evidente que as modificações trazidas por essa nova prática ainda não foram totalmente descobertas. No entanto, é fundamental o profundo estudo e debate jurídico sobre o tema (inclusive pelos Tribunais), a fim de que as pessoas envolvidas nesse cenário não sejam prejudicadas.
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