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O novo Comitê Permanente de Impugnação do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá

O novo Comitê Permanente de Impugnação do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá

28/05/2026

Em outubro de 2025, o Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) publicou seu novo Regulamento de Arbitragem, o qual, além de incorporar questões que estavam reguladas por meio de resoluções administrativas, trouxe inovações decorrentes da prática do mercado – afinal, trata-se de um sistema autorregulável pelos seus próprios players.

Dentre as inovações, merece destaque a nova sistemática para os casos de impugnação de árbitro. O uso do mecanismo de impugnação – até recentemente utilizado de forma bastante tímida, tomou maiores proporções, quer pelo ingresso de novos players no mercado, estranhos às suas peculiaridades, quer pelo uso de táticas de guerrilha, que muitas vezes pretendem apenas retardar a formação do tribunal arbitral.

Partes mal-intencionadas vêm apresentando questionamentos, muitas vezes extemporâneos e sem motivos plausíveis, com base em alegações frívolas, a fim de embaraçar a imparcialidade e independência dos árbitros. O tema tomou grande relevância após serem noticiados na mídia casos em que o dever de revelação dos árbitros passou a ser questionados.

Com a apresentação de uma impugnação ao árbitro no procedimento arbitral, segundo as regras do CAM-CCBC, instaura-se um comitê próprio para analisar as alegações da parte e decidir se há, em alguma medida, fato que comprometa a imparcialidade e independência do julgador.

Desde 1998, esta foi a sistemática: uma vez formalizada a impugnação, cabia à Presidência do CAM-CCBC nomear três árbitros, todos membros de sua lista de árbitros, para compor o comitê especial e julgar os incidentes de impugnação. Tal modelo impunha ao CAM-CCBC um desafio, qual seja, eleger os três árbitros para compor o comitê, dadas as peculiaridades do julgamento, considerando as suas próprias imparcialidade e independência em relação às partes e também ao profissional impugnado, em tempo razoável para não atrasar o procedimento.

Com a publicação do novo Regulamento, a sistemática mudou. Agora, o CAM-CCBC conta com um Comitê Permanente de Impugnação, “órgão permanentemente designado para julgar os incidentes de impugnação de árbitros […]”, composto por 21 (vinte e um) membros, todos integrantes da lista de árbitros, nomeados pela Presidência do CAM-CCBC.

Cabe ao relator, escolhido por meio de sorteio dentre os membros do Comitê, redigir a decisão sobre a impugnação. As decisões devem ser tomadas por maioria e, em não havendo consenso, prevalecerá o voto do relator, salvo se esse restar vencido – nesse caso, a relatoria do caso será distribuída a um dos membros do grupo majoritário.

A nova sistemática propõe que haja uma maior uniformidade nas decisões em tempo inferior ao alcançado anteriormente.

A consolidação de um órgão permanente, com composição técnica qualificada e método decisório estruturado, sinaliza a maturidade de uma instituição que foi – e ainda é – pioneira na administração de métodos alternativos de resolução de disputas e responsável por parcela significativa das arbitragens na América Latina.

Para as partes que escolhem o CAM-CCBC como sede da sua arbitragem, a mudança representa maior segurança jurídica e previsibilidade na condução dos incidentes de impugnação.

Coautoria de: Silvia Rodrigues PachikoskiMariana Dias Sallowicz,  José Victor Palazzi Zakia e Julia Guimarães Rossetto

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