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O novo filtro de relevância para admissão de recurso especial no STJ

O novo filtro de relevância para admissão de recurso especial no STJ

07/07/2026

No dia 1º de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o requisito de relevância para a admissão dos recursos especiais perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ. A proposta busca viabilizar a aplicação prática da Emenda Constitucional nº 125/2022, que passou a exigir, por meio de lei regulamentadora, a demonstração da relevância da questão federal infraconstitucional discutida em sede de Recurso Especial.

Com a regulamentação, o Tribunal passará a selecionar os recursos especiais cuja controvérsia ultrapasse o interesse subjetivo das partes e apresente relevância jurídica, econômica, política ou social. O objetivo é permitir que a Corte concentre seus esforços na uniformização da interpretação da legislação federal e na formação de precedentes qualificados.

Destaca-se que o próprio STJ já havia antecipado os efeitos da ausência de regulamentação específica do art. 105, §2°, da Constituição Federal por meio do Enunciado Administrativo nº 8, segundo o qual “a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal”.

Assim, embora o requisito da relevância tenha sido introduzido pela Emenda Constitucional nº 125/2022, sua aplicação permaneceu condicionada à edição de norma regulamentadora. A aprovação do projeto pelo Senado representa, portanto, um passo fundamental para a efetiva implementação do novo filtro recursal, de modo que os recorrentes passarão a ter o ônus de demonstrar expressamente a relevância da controvérsia federal submetida ao exame do STJ.

Entre as inovações previstas, destaca-se a possibilidade de suspensão, em âmbito nacional, dos processos que discutam questão jurídica reconhecida como relevante pelo STJ, até a definição de entendimento pela Corte. O mecanismo aproxima-se da sistemática já adotada pelo Supremo Tribunal Federal nos temas submetidos à repercussão geral e reforça a função do STJ como tribunal de precedentes.

Caso não haja recurso ao Plenário do Senado, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a regulamentação represente um marco na redefinição do sistema processual brasileiro, reforçando a vocação do STJ como Corte de precedentes e impactando diretamente as estratégias recursais adotadas pelos litigantes em discussões envolvendo a interpretação da legislação federal.

Autoria de: Ulisses Simões e Bruno Braga Boccia

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