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Impactos trabalhistas advindos das novas regras definidas para o Esocial na versão S-1.1

Impactos trabalhistas advindos das novas regras definidas para o Esocial na versão S-1.1

Em 07/10/2022 foi publicada a Portaria Conjunta nº 33 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão integrante da Receita Federal do Brasil, definindo as novas regras da versão S-1.1 do eSocial, contemplando quatro novos eventos que terão impactos na esfera trabalhista, em especial decorrentes de processos judiciais.

A nova versão S-1.1. do eSocial será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processos Trabalhistas só estarão disponíveis a partir de abril de 2023.

Os eventos apresentados na versão S-1.1 são:

  • S-2500 – Processos Trabalhistas
  • S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas

O quadro abaixo ilustra as obrigações advindas dos eventos incluídos na versão S-1.1 do e-social:

As obrigações decorrentes desta Portaria traz a necessidade de uma ação conjunta e permanente entre o jurídico das empresas e os respectivos departamentos de recursos humanos, de forma que todas as informações sejam apresentadas no prazo legal, evitando-se, assim, as multas decorrentes da falta de apresentação das informações, que tem os seguintes parâmetros:

A nossa equipe trabalhista continuará atenda aos desdobramentos desta Portaria e se coloca à disposição dos seus clientes e parceiros para eventuais esclarecimentos.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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