16/5/2020
METRÓPOLES
De acordo com o ato presidencial, salões de beleza e academias podem reabrir. Com aval do STF, governadores são contrários à medida
“Pelo princípio da legalidade, o decreto está valendo. Por outro lado, os governadores teriam que adotar alguma medida jurídica para conseguir alguma liminar”, explica Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.
A maioria dos governadores, inclusive, se posicionou contra a reabertura desses segmentos e decidiu, em contrapartida, manter ou intensificar as restrições em meio à pandemia. Entre os mandatários que discordam do entendimento do titular do Planalto, estão o de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Aos trabalhadores
De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados, trabalhadores têm o direito de não se exporem a qualquer risco, sobretudo se forem sensíveis à doença. Esse grupo, no caso do novo coronavírus, inclui idosos, diabéticos e hipertensos, por exemplo.
Caso o funcionário não esteja no chamado grupo de risco e, mesmo assim, não se sinta seguro para retornar às suas atividades, seja por causa da gravidade da doença ou pela falta de condições disponíveis, ele pode entrar em uma situação embaraçosa, assinala o advogado.
Isso porque o empregador pode dispensá-lo sob o argumento de justa causa. “Mas, por outro lado, o trabalhador pode garantir na Justiça que a empresa voltou sem a autorização do município ou do estado, conforme decidiu o STF”, aponta Vilela, ao pontuar uma brecha no sistema.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por sua vez, indica que o empregado procure o sindicato da categoria para fazer a reclamação. É possível também recorrer ao próprio MPT, que investigará o caso.
Às empresas
As empresas devem ficar atentas quanto aos decretos municipais e estaduais, pois, segundo o STF, é o que prevalece. Então, se decidirem abrir, correm o risco de ter a loja fechada.
Para o advogado Peterson Vilela, é preciso que fique claro o risco de chamar o colaborador de volta à ativa, pois a manutenção das atividades será sempre, no fim das contas, do empregador.
“Então, o patrão tem de adotar algumas medidas de proteção ao trabalhador e manter o local sempre sadio. As empresas também têm que oferecer EPIs [equipamentos de proteção individual] aos empregados”, ressalta.
Rodrigo Baldo explica que, para a reabertura, é necessário estar atento às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, sobretudo ao que diz respeito a manter o distanciamento mínimo de dois metros e à higienização no local.