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Planejamento patrimonial vis-à-vis a evolução dos sistemas de penhora online

Planejamento patrimonial vis-à-vis a evolução dos sistemas de penhora online

1/3/2021

Os exemplos bem-sucedidos de planejamento sucessório demonstram que se trata de medida essencial, destinada à perpetuação do patrimônio familiar, por meio da transferência pacífica, segura e inteligente de bens e direitos para as próximas gerações.

A depender da complexidade do patrimônio, torna-se imprescindível que o planejamento sucessório seja implementado em conjunto com planejamento patrimonial estratégico com vistas à sua preservação face a circunstâncias adversas, como mudanças repentinas na lei, risco cambial, risco Brasil, competitividade crescente dos mercados, dinâmica familiar, a própria pandemia, dentre outras.

Como resultado de tais adversidades, ações judiciais podem ser propostas com o intuito de atingir o patrimônio do titular, ainda que desvinculado das operações de uma sociedade empresária, por exemplo. É evidente que estas ações judiciais podem surgir de forma, muitas vezes, abusiva, injusta e inesperada, sobretudo se levarmos em consideração possíveis falhas do judiciário na análise e interpretação dos fatos. Este cenário conduz, portanto, à inevitável conclusão de que um planejamento patrimonial pode e deve ser pensado de maneira preventiva, e nunca na iminência de uma execução ou ameaça de penhora de ativos financeiros.

O planejamento preventivo também se justifica em razão das atuais ferramentas destinadas à pesquisa de bens e efetivação de penhoras, as quais estão se tornando cada vez mais abrangentes, acessíveis e eficazes.

Como exemplo, podemos citar a atualização e modernização do antigo sistema BACENJUD, recentemente substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (“SISBAJUD”). Além de repassar a ordem judicial de penhora online para quaisquer instituições financeiras, de forma mais rápida que o BACENJUD, o SISBAJUD passou a permitir que os juízes requisitem informações detalhadas sobre o devedor, quais sejam: extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no FGTS. Outrossim, o sistema permite o bloqueio de ativos mobiliários, tais como ações e títulos de renda fixa.

Os credores também têm a prerrogativa de requerer pesquisas e penhora de bens por meio dos sistemas INFOJUD e o RENAJUD. O primeiro tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, online, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. O segundo é vinculado ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), responsável por efetivar ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Diante do exposto, é fundamental o desenvolvimento de mecanismos legítimos para a preservação de bens e recursos, seja por meio da sua segregação da operação de uma sociedade empresária, seja por meio de sua diversificação. Dessa forma, desde que estruturado no momento correto, o planejamento patrimonial constitui uma ferramenta efetiva para a perpetuação do patrimônio, sua boa gestão no presente, com uma transmissão futura e planejada, aos sucessores escolhidos pelo titular, desde que resguardados os direitos de eventuais herdeiros necessários.

Coautoria de: Maria Paula Meirelles Thomaz de Aquino e Marcelo Trussardi Paolini

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