14/05/2020
Encontra-se aberta a consulta pública para comentários e contribuições ao texto do Projeto de Lei no 1.429/2020, de autoria dos Deputados Federais Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), que pretende introduzir a “Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” no Brasil. Os interessados podem contribuir diretamente na plataforma Wikilegis, da Câmara dos Deputados.
Com idêntica proposição no Senado, o PL 1.358/2020 foi apresentado com o objetivo de combater a desinformação online durante a pandemia da Covid-19. Ele propõe regras sobre transparência, monitoramento e identificação de conteúdo considerado desinformativo por parte de provedores de aplicações, mais especificamente plataformas de redes sociais e serviços de mensagens.
A última versão disponível do texto do PL 1.429/2020, conforme plataforma Wikilegis, segue em consulta pública até dia 18 de maio de 2020, segunda-feira.
O documento atualizado, contudo, traz diferenças substanciais em relação à primeira versão do projeto. Tal como originalmente apresentado na Câmara em 1 de abril de 2020 (ou de seu idêntico, no Senado), suprime certas obrigações relacionadas a propaganda política patrocinada e transparência e exclui um capítulo todo específico sobre atuação de verificadores de fatos independentes.
Resumimos abaixo alguns dos principais aspectos do texto que está na Wikilegis:
- Definições específicas de alguns termos, como “desinformação”, “conta inautêntica”; “disseminadores artificiais”, “redes de disseminação artificial”, “conteúdo”; “conteúdo patrocinado”; “verificadores de fatos independentes”; “rede social”; “serviço de mensageria privada”;
- Obrigações para redes sociais e provedores de serviços de mensagens de marcar ou rotular determinados conteúdos informacionais e comunicacionais;
- Obrigações para provedores de suprimir ou impedir “contas inautênticas”, “disseminadores artificiais não rotulados”; “conteúdos patrocinados não rotulados e não informados aos usuários”;
- Deveres relacionados à transparência em remoções ou desativações, com obrigação, para provedores de aplicação alcançados pela Lei proposta, de tornar públicos: os dados relacionados ao número de postagens e contas destacadas, removidas ou suspensas; número total de disseminadores artificiais e conteúdos patrocinados destacados, removidos ou suspensos; atualização semanal das providências adotadas para remoção;
- Requisitos específicos quanto à forma, conteúdo e periodicidade dos relatórios de transparência com dados de remoções e suspensões de conteúdo e contas de usuários, incluindo dados de contas registradas no território brasileiro e número de “usuários brasileiros ativos no período analisado”;
- Obrigação das redes sociais de facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa para análises acadêmicas de desinformação, respeitada a proteção dos dados pessoais;
- Obrigação de adoção de medidas contra desinformação, e boas práticas para corrigir desinformação, como utilizar corretores por “verificadores de fatos independentes”; e desativação de recursos de transmissão de conteúdo “desinformativo”;
- Limitações sobre o número de encaminhamento e compartilhamento de mensagens em períodos de propaganda eleitorais e não eleitoral;
- Obrigações para usuários de serviços de mensagens de informar ao provedor se as contas utilizam disseminadores artificiais de mensagens ou quanto ao uso de aplicativos e serviços de “intermediários de disseminação”;
- Obrigações do provedor de aplicação de fornecer mecanismos de notificação de conteúdo envolvendo desinformação; utilizar diretrizes para rotular conteúdos patrocinados promovidos pelo setor público; obrigação de assinalar a presença de conteúdo desinformativo;
- Obrigação do provedor de fornecer a todos os usuários, por um meio destacado e de fácil acesso, a visualização do histórico de conteúdos patrocinados a que esses usuários tiveram acesso nos últimos seis meses;
- Imposição de sanções para provedores de aplicação, tais como multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil em seu último exercício; suspensão temporária de suas atividades operacionais e proibição de exercício de atividades no Brasil.
Como mencionado, o texto da proposta legislativa ficará aberto para comentários pelo público até dia 18 de maio. Após esse período, o documento seguirá para os ritos de tramitação no Congresso Nacional.
A Equipe de Inovação e Tecnologia de L.O. Baptista tem analisado e identificado as questões sensíveis do Projeto de Lei e permanece à disposição de seus clientes para esclarecer quaisquer dúvidas a ele relacionado.
