27/3/2020
Na tarde de ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou no seu site oficial uma Nota Informativa esclarecendo sobre o funcionamento dos casos em curso perante o Conselho.
Basicamente, o CADE suspende prazos que impactem diretamente na defesa dos Representados, mantendo em trâmite as investigações, acordos e análise de atos de concentração (fusões, aquisições, joint venture e contratos associativos). Atos que dependem exclusivamente da ação da autoridade continuam correndo. O CADE esclareceu ainda que analisará pedidos de prorrogação de prazos específicos, requeridos pelas partes, caso-a-caso.
A Nota veio em reação à Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, editada pelo Presidente da República, que incluiu o artigo 6º-C na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata, especialmente, dos prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados em processos administrativos durante o estado de calamidade pública implementado pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, em vigor desde 20 de março de 2020.
Assim, conforme demonstrado nos quadros abaixo, o CADE determinou:
NÃO OCORRERÃO PRAZOS EM DESFAVOR DOS REPRESENTADOS
- Processos Administrativos para imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica (processos por práticas anticompetitivas, como cartel, imposição de preço de revenda, dentre outras estratégias comerciais);
- Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC) (processos já instaurados para investigação sobre uma operação que deveria, mas não foi notificada ao CADE);
- Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais (processos para aplicação de multas pelo descumprimento de processuais).
NÃO HAVERÁ ALTERAÇÕES NOS PRAZOS PROCESSUAIS
- Análise de Ato de Concentração;
- Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Administrativos para Apuração de Infrações à Ordem Econômica (investigações por práticas anticompetitivas);
- Acordos de Leniência;
- Termos de Compromisso de Cessação (TCC);
- Monitoramento de Acordos em Controle de Concentrações (ACC) e de Termos de Compromisso;
- Consultas
A Equipe Antitruste de L.O. Baptista Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos e apoio necessários.