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Prazos Processuais no CADE frente à decretação do estado de calamidade nacional

Prazos Processuais no CADE frente à decretação do estado de calamidade nacional

27/3/2020

 

Na tarde de ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou no seu site oficial uma Nota Informativa esclarecendo sobre o funcionamento dos casos em curso perante o Conselho.

Basicamente, o CADE suspende prazos que impactem diretamente na defesa dos Representados, mantendo em trâmite as investigações, acordos e análise de atos de concentração (fusões, aquisições, joint venture e contratos associativos). Atos que dependem exclusivamente da ação da autoridade continuam correndo. O CADE esclareceu ainda que analisará pedidos de prorrogação de prazos específicos, requeridos pelas partes, caso-a-caso.

A Nota veio em reação à Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, editada pelo Presidente da República, que incluiu o artigo 6º-C na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata, especialmente, dos prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados em processos administrativos durante o estado de calamidade pública implementado pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, em vigor desde 20 de março de 2020.

Assim, conforme demonstrado nos quadros abaixo, o CADE determinou:

NÃO OCORRERÃO PRAZOS EM DESFAVOR DOS REPRESENTADOS

  • Processos Administrativos para imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica (processos por práticas anticompetitivas, como cartel, imposição de preço de revenda, dentre outras estratégias comerciais);
  • Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC) (processos já instaurados para investigação sobre uma operação que deveria, mas não foi notificada ao CADE);
  • Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais (processos para aplicação de multas pelo descumprimento de processuais).

NÃO HAVERÁ ALTERAÇÕES NOS PRAZOS PROCESSUAIS

  • Análise de Ato de Concentração;
  • Procedimentos Preparatórios e Inquéritos Administrativos para Apuração de Infrações à Ordem Econômica (investigações por práticas anticompetitivas);
  • Acordos de Leniência;
  • Termos de Compromisso de Cessação (TCC);
  • Monitoramento de Acordos em Controle de Concentrações (ACC) e de Termos de Compromisso;
  • Consultas

A Equipe Antitruste de L.O. Baptista Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos e apoio necessários.

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