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Procuradoria Geral da República reconhece formas alteranativas de contratação

Procuradoria Geral da República reconhece formas alteranativas de contratação

09/02/2026

No último dia 4 de fevereiro de 2026 o Procurador Geral da República apresentou parecer favorável ao reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas daquelas reconhecidas pela CLT, sendo que o parecer tem a seguinte ementa:

“Recurso Extraordinário com Agravo. Tema n. 1.389RG: “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Parecer pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com aplicação das regras processuais civis pertinentes quanto à distribuição do ônus da prova”

O parecer da Procuradoria Geral da República vai ao encontro das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade e, por consequência, validade das formas alternativas de contratação de prestadores de serviços, tanto na modalidade autônoma como prestadores de serviços através de pessoa jurídica e o fundamento consiste nos princípios da livre-iniciativa e na livre concorrência.

O parecer reforça, ainda, a tese de que cada vez mais as partes estão negociando formas alternativas de contratação que fogem do modelo tradicional previsto na CLT, de forma que atenda às necessidades das partes, prevalecendo, assim, a manifestação de vontade por elas expressadas nos contratos celebrados.

E prevalecendo a manifestação de vontade das partes, através do contrato de prestação de serviços por ela celebrados, sem que ocorram as hipóteses de vício de consentimento, eventual discussão acerca dos termos do contrato é da competência da Justiça Comum, afastando, assim, a Justiça do Trabalho para apreciação de lides desta natureza.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da terceirização de toda e qualquer atividade, seja meio ou fim, e agora julgará o Tema de Repercussão Geral 1389 – que versa sobre a validade de contratos de prestação de serviços por PJ ou autônomos, cujo parecer da Procuradoria já favorável.

O julgamento deste tema tem por finalidade garantir segurança jurídica, evitando decisões conflitantes entre o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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