10/10/2019
O Projeto de Lei nº 4.516/2019, de autoria do Deputado Denis Bezerra (PSB-CE), dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de obras de arte (quadros, esculturas, desenhos, painéis, mosaicos e equivalentes), joias e animais de raça (qualquer espécie), perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), cujo valor seja igual ou superior a R$ 25.000.
Os objetos levados a registro deverão estar obrigatoriamente acompanhados de fotografia colorida para cada um e de documento fiscal adequado. Na ausência de documento fiscal, será possível apresentar laudo atestando a sua autenticidade e fixando seu valor de venda.
Além disso, o Projeto prevê que, em caso de transferência dos referidos bens, o RTD deverá comunicar a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio eletrônico.
A ausência do registro, por outro lado, justificaria a aplicação de multa equivalente a 10% do valor venal do objeto, a ser aplicada pela RFB.
Nesse contexto, caso o Projeto seja efetivamente aprovado e convertido em lei, há inteiras coleções de arte e afins que sairão do anonimato e passarão a surtir efeitos fiscais, a despeito de já existir determinação da RFB no sentido de tais bens constarem da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Nossa equipe da área de Organização Patrimonial, Família e Sucessões está à disposição para esclarecer este e outros assuntos.
Contatos:
Marcelo Trussardi Paolini – Sócio
Maria Paula Meirelles Thomaz de Aquino – Advogada
