30/4/2020
É inegável que a pandemia do covid-19 tem trazido consequências além da esfera da saúde pública, atingindo também a economia de forma globalizada.
E os efeitos da crise econômica já estão sendo refletidos nas obrigações estabelecidas em relações jurídicas dos mais variados tipos, firmados pelas partes num momento em que era impensável a ocorrência de um evento dessa natureza.
Como resultado, a parte que assumiu obrigações financeiras se depara com uma situação em que o inadimplemento se torna inevitável, sem que tenha ela agido com culpa para sua ocorrência. Consequentemente, não havendo uma composição amigável com a parte credora, o litígio tem sido encaminhado ao Poder Judiciário, o qual, por sua vez, não tem uma solução uniforme para esse tipo de demanda, haja vista a ausência de norma específica sobre o tema.
É fato que há na legislação normas que tratam da resolução de um contrato ou da modificação das suas cláusulas, quando observada a ocorrência de circunstâncias denominadas “caso fortuito ou de forma maior”, como é o caso de uma pandemia; no entanto, as soluções trazidas pelas leis atuais não solucionam de forma eficaz o problema, que além de jurídico é econômico, e atinge e vitimiza não apenas uma, mas todas as partes contratantes.
Considerando esse cenário, o Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) apresentou o Projeto de Lei nº 1179/2020, o qual “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19)”.
Dentre as medidas emergenciais, cita-se o Pedido de Negociação Coletiva com o Poder Judiciário caso o faturamento de determinado agente econômico seja reduzido em mais de 30%, comparado com a média do último trimestre correspondente de atividade no exercício anterior.
Através de Pedido de Negociação, a empresa requerente poderá ser beneficiada por um prazo de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as execuções contra si ajuizadas por seus respectivos credores, dentre vários outros benefícios, inclusive a repactuação do Plano de Recuperação Judicial, caso se trate de empresa em recuperação judicial, mesmo que seu Plano já tenha sido homologado.
Este Projeto de Lei foi apresentado em 13/04/2020 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
