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Quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida recebe 13º salário menor?

Quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida recebe 13º salário menor?

UOL
23/11/2021

Por – Nivaldo Souza

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até o próximo dia 30. Mas alguns podem sentir no contracheque o impacto do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo governo no ano passado enfrentar a pandemia de covid-19.

O programa seguiu vigente em parte de 2021, permitindo às empresas suspender os contratos de trabalho por até quatro meses sem demitir funcionários ou reduzir a carga horária com corte proporcional de salários de até 70%. O governo subsidiou empresas e trabalhadores com o BEm (Benefício Emergencial), a partir do pagamento de seguro-desemprego calculado sobre os três últimos salários. O governo destinou R$ 10 bilhões para custear o programa.

O UOL consultou advogados trabalhistas para entender como o programa pode impactar os trabalhadores na hora de receber o 13º salário.

O que foi permitido?

A redução de jornada e a suspensão temporária do contrato de trabalho foram instituídas pelo Ministério da Economia por meio de três medidas provisórias e a Nota Técnica SEI nº 51520/2020, editada pela então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – órgão voltou neste ano a ter status de MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A primeira delas foi a MPs 927/2020, que acabou não aprovada no Senado em julho do ano passado. Mesmo assim, todos os acordos firmados entre empregados e empresas durante a sua tramitação no Congresso têm validade legal. “O fato de a MP ter caducado não implica em insegurança jurídica às empresas, pois os atos praticados por elas, durante a vigência da MP, permanecem assegurados”, afirma Peterson Vilela Muta, advogado do LO Baptista.

Em abril deste ano, o governo editou as MPs 1045/21 e 1046/21. Elas flexibilizaram as regras trabalhistas, permitindo a regulamentação do home office, a suspensão do adicional de 1/3 nas férias e a compensação do banco de horas em até 18 meses (a regra geral era de 6 meses), entre outras medidas excepcionais.

Na avaliação da advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, o governo demorou muito para evitar o derretimento do mercado de trabalho. “No começo todo mundo tinha dúvida e havia muita polêmica, mas no final (a regulamentação) foi essencial”, observa.

Segundo dados do MTE, cerca de 9,85 milhões de trabalhadores participaram do programa em 2020 e aproximadamente 2,6 milhões, em 2021. Foram firmados quase 23,4 milhões de acordos com base nas medidas.

Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, avalia as medidas como necessárias para amenizar o freio da economia imposto pela pandemia, mas indica a redução de salários como “ponto negativo” por reduzir o poder de compra dos empregados. “Avalio o programa como necessário no período excepcional pelo qual o país passou”, pondera.

Quem perde?

A advogada Eliane diz que empregos cujos contratos de trabalho foram suspensos podem ter o 13º reduzido.

Segundo ela, a nota técnica do MTE permite calcular o 13º excluindo o período não trabalhado. “Na suspensão do contrato esse tempo de serviço não conta. Ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado”, afirma.

A redução pode impactar cerca de 1,4 milhão de trabalhadores em todo país. Este foi o contingente com contratos suspensos neste ano, conforme os dados do MTE.

Quem não perde?

O trabalhador que manteve o contrato de trabalho sem suspensão terá direito ao 13º salário integral. A medida vale mesmo para quem experimentou uma redução de salário proporcional à diminuição de horas trabalhadas.

“Para os empregados que tiveram redução da jornada de trabalho, o pagamento deve ser feito de forma integral, já que não houve paralisação das atividades”, diz Muta.

Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2021/11/23/13-salario-beneficio-emergencial.htm

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