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Receita deve flexibilizar norma sobre residência fiscal devido à pandemia

Receita deve flexibilizar norma sobre residência fiscal devido à pandemia

19/6/2020
Valor Econômico

Por – Adriana Aguiar

A Receita Federal vai flexibilizar, em razão da pandemia, a norma nacional que trata de domicílio fiscal. A Instrução Normativa nº 208, de 2002, considera residente a pessoa que completar 184 dias no Brasil, consecutivos ou não, no período de um ano. Nesse caso, terá que entregar declarações fiscais e, se for o caso, pagar tributos no país.

Segundo advogados, diversos brasileiros residentes no exterior e estrangeiros foram obrigados a permanecer no Brasil em decorrência do fechamento de fronteiras e suspensão de voos. “Esse problema tem afetado um número significativo de clientes”, diz o advogado Hermano Barbosa, sócio da área de Direito Tributário no BMA Advogados.

Em nota ao Valor, a Receita Federal afirma reconhecer que “circunstâncias excepcionais têm provocado alteração da situação de residência fiscal de brasileiros e estrangeiros, que se encontram impossibilitados de viajar”. E acrescenta estar estudando o problema para emitir orientação às pessoas afetadas.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já se manifestou com orientações aos países para que esses eventos, por serem excepcionais, não impactem artificialmente a aquisição ou perda de residência fiscal.

Os Estados Unidos foram precursores e já editaram uma norma para flexibilizar prazos para aquisição ou perda de residência decorrente do confinamento.

Uma das clientes assessoradas pelo advogado Rafael Amorim, sócio do Vieira Rezende, está apreensiva com a situação. De acordo com ele, a cliente chegou ao Brasil, onde tem residência, pouco antes do carnaval, com previsão de permanecer por um mês. Com a pandemia, por estar no grupo de risco, preferiu não retornar ao Reino Unido, onde realmente vive.

“Ela não está impedida de voltar, mas por uma questão de saúde preferiu ficar mais tempo por aqui”, diz. O advogado aguarda agora a edição de uma norma pela Receita Federal, que deve ampliar o prazo de 184 dias. “O meu feeling é que ela não deverá esgotar as diferentes possibilidades que podem acontecer.”

Casos simples em que há a comprovação de que a pessoa não tem residência e relações no Brasil e permaneceu por não ter como retornar ao país de origem não devem ser motivo de preocupação ou de questionamentos pela Receita Federal, avalia Amorim.

Há, porém, segundo o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, casos mais nebulosos de pessoas com residências em dois países e vínculos, que precisam ser analisados com cuidado.

De acordo com o advogado Hermano Barbosa, existem alguns precedentes na jurisprudência que podem ser usados por analogia. Esses julgados estipulam a flexibilização de regras de aquisição ou perda de residência. “Mas, naturalmente, não há nenhum precedente específico sobre situação como a atual”, diz.

Hoje, para se defender, acrescenta Barbosa, além de comprovar a situação excepcional que a impossibilitou de retornar ao seu local de residência, a pessoa pode alegar que existe tratado internacional para evitar a dupla tributação.

O Brasil fechou acordos com cerca de 30 países. Em geral, todos seguem um modelo padrão e preveem critérios de desempate para tratar de residência fiscal, que vão além de uma quantidade de dias estabelecidos.

O advogado João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista advogados, afirma que, diante da situação excepcional, o ideal seria a Receita Federal editar uma orientação para flexibilizar a norma atual. Para ele, discussões como essa não são tão comuns no Brasil porque o país é extenso e não costuma ter brasileiros que residam aqui e trabalhem em outros países, como ocorre na Europa.

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/19/receita-deve-flexibilizar-norma-sobre-residencia-fiscal-devido-a-pandemia.ghtml

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