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Recentes mudanças de entendimento adotadas pelo CARF e pela COSIT favorecem o contribuinte

Recentes mudanças de entendimento adotadas pelo CARF e pela COSIT favorecem o contribuinte

No começo do ano de 2021 pudemos observar posicionamentos inéditos por parte dos órgãos vinculados à Receita Federal do Brasil, tais quais o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), com desfechos favoráveis aos contribuintes.

Nesse sentido, destaca-se a Solução de Consulta COSIT nº 01, de 06.01.2021, que, em resposta a consulta formulada pelo contribuinte, reconheceu o direito ao crédito de PIS e COFINS decorrente das despesas com mitigação de impactos ambientais.

O referido órgão apontou a relevância das despesas com tratamento de água e resíduos, uma vez que a mitigação dos impactos ambientais no setor do qual a contribuinte pertence (curtimento e outras preparações de couro) decorre de imposição legal. Assim, sob o critério da relevância, as referidas despesas do contribuinte foram aceitas como insumos, passíveis de creditamento.

Embora as soluções de consulta proferidas pela COSIT sejam aplicáveis exclusivamente para casos análogos aos dos consulentes, o precedente é importante e o entendimento poderá ser estendido a outros setores mediante processos específicos de consulta lastreados na resposta atual.

Noutra linha, também se ressalta a decisão proferida pelo CARF no Processo Administrativo nº 11080.001020/2005-94, publicada em 21.01.2021. Nesta decisão, restou afastada a tributação sobre permuta de imóveis para empresas do setor imobiliário optantes do regime de Lucro Presumido.

Com este novo posicionamento adotado pelo CARF, reconheceu-se a natureza de equivalência e neutralidade econômica da operação de permuta, que não deverá compor a receita bruta das empresas optantes pelo Lucro Presumido. A mudança de entendimento é reflexo da extinção do voto de desempate nos julgamentos do CARF, que historicamente dava a última palavra em favor do Fisco.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar maiores informações e orientações sobre estes e outros temas.

Coautoria de: Thais Ribeiro Bernardes Casado e Vinícius Martins F. da Silva

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