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Redução de impostos para produtos médico-hospitalares é prorrogada

Redução de impostos para produtos médico-hospitalares é prorrogada

8/10/2020

 

O Decreto nº 10.503, publicado na última sexta-feira, 02 de outubro, estendeu para até 31 de dezembro deste ano a redução à zero das alíquotas dos seguintes tributos sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid-19:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dentre os produtos beneficiados estão as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros.

Nos Decretos anteriores, o restabelecimento dos tributos citados estavam previstos para 1º de outubro deste ano. Segundo o Ministério da Economia, a renúncia fiscal decorrente desta medida é de cerca de R$ 634 milhões durante o seu período de vigência e, ademais, por se tratar de tributo regulatório, fica dispensada a necessidade de medidas compensatórias.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a este tema e seguirá monitorando as alterações legais e regulatórias instituídas por conta do Covid-19.

 

Coautoria de: Raissa Pinati do Nascimento

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