11/03/2025
A Corte Permanente de Arbitragem (“CPA”), estabelecida em 1899, foi a primeira organização intergovernamental criada para promover um fórum de resolução de disputas entre Estados por meio de arbitragem e outros métodos adequados de resolução de conflitos.
Fruto da Primeira Conferência de Paz da Haia, que teve como intuito o fortalecimento do sistema internacional de resolução de disputas, a CPA, atualmente, conta com 124 Estados Membros e atua na resolução de disputas que tenham Estados ou Organizações Internacionais como, ao menos, uma das partes envolvidas[1].
Apesar de originalmente sediada nos Países Baixos, o aumento no número de arbitragens internacionais e a demanda por procedimentos sediados em outras nacionalidades, levaram a CPA a firmar acordos para estabelecer sedes em outros países.
A título de exemplo, a CPA manifestou interesse em ter o Brasil como seu principal centro de operações na América Latina, razão pela qual CPA e Brasil assinaram, em dezembro de 2017, o Acordo de Sede.
Após anos de tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Decreto Legislativo n. 386/2022, que ratifica o Acordo de Sede, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. A despeito de ainda ser necessária a assinatura do presidente da República para conferir eficácia interna à norma, no plano internacional, o Brasil já é legalmente reconhecido como uma das sedes da CPA.
A escolha do Brasil para instalação da principal sede da CPA na América Latina não é obra do acaso, mas resultado de uma tradição diplomática nacional marcada pela neutralidade, a qual reforça a percepção de que o país é um ator imparcial na solução de controvérsias com repercussões geopolíticas, sobretudo a nível regional.
Além da diplomacia, a instalação de uma sede da CPA no Brasil também é um marco relevante para a consolidação do país como um polo internacional de arbitragem e confirma a segurança jurídica em torno do instituto.
Ademais, apesar de o Brasil, atualmente, não se utilizar de arbitragem para dirimir conflitos com outras nações, a instalação de sede da CPA no país incentiva a revisão deste posicionamento.
A ratificação do Acordo de Sede entre Brasil e CPA é benéfica e demonstra o reconhecimento, por parte da comunidade internacional, da maturidade e relevância do instituto da arbitragem no país.
[1] Insta destacar que, nos termos do Regulamento de Arbitragem da CPA, o Secretário-Geral da Corte tem discricionariedade para recusar a administração de procedimento arbitral que não envolva Estado, Entidade Estatal ou Organização Internacional. Nessas situações, a CPA atuará exclusivamente como “Appointing Authority”, ou seja, como entidade responsável pela nomeação dos membros do Tribunal Arbitral.
Coautoria de: Silvia Rodrigues Pachikoski, Mariana Dias Sallowicz, Gabriel Rogenfisch Quintans, José Victor Palazzi Zakia e Julia Guimarães Rosseto
