3/3/2020
Terminou, no dia 27 de fevereiro, a consulta pública iniciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), órgão que integra o Ministério da Justiça, para a criação de uma portaria voltada à regularização da publicidade infantil.
Duramente criticada por organizações como o IDEC e o Instituto Alana, que veem na iniciativa um risco de retrocesso das normas vigentes no país, a minuta submetida à discussão reacendeu o debate polarizado por, de um lado, a proteção e defesa dos direitos das crianças e, do outro lado, a livre iniciativa, colocando em pauta a necessidade de uma melhor definição dos critérios para a veiculação de anúncios voltados ao público infanto-juvenil, bem como confrontando o entendimento de que todo anúncio direcionado ao público infantil deveria ser considerado abusivo.
Dentre as diretrizes inicialmente propostas destacam-se a proibição de ações de merchandising ou propaganda indireta com emprego de crianças, elementos do universo infantil, bem como artifícios voltados à captura da atenção do público tido como vulnerável; a oposição aos anúncios capazes de provocar o constrangimento dos pais e responsáveis como forma de pressão ao consumo; a vedação ao apelo direto à compra ou instruções de uso e consumo.
Por sua vez, o texto admite a possibilidade de veiculação de anúncios destinados ao público infantil, desde que observados determinados critérios, sinalizando o interesse da administração pública em buscar uma maior harmonização entre a proteção aos infantes e os interesses corolários à livre iniciativa.
A equipe de L.O. Baptista tem atuado em casos que envolvem a publicidade infantil em diferentes canais e segmentos de mercado e está acompanhando de perto as discussões sobre este assunto.
Nossos advogados estão à disposição para assessorar as empresas no desenvolvimento de práticas que visam a prevenir e coibir eventuais sanções no que diz respeito à publicidade infantil.
