28/11/2019
No último dia 19 de novembro, o relatório na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei Geral de Concessões (LGC), que substituirá o texto do antigo projeto de lei n° 7.063 de 2017. Menos de dez dias depois, o texto foi votado e aprovado por comissão especial da Casa.
Em seu relatório, o Deputado Arnaldo Jardim ressaltou a dinamicidade que o tema da infraestrutura possui, exigindo a adoção de mecanismos contratuais e regulatórios mais modernos pelo gestor público. Ademais, foram destacadas as premissas que serviram como “coluna dorsal” do Projeto de LGC, sendo elas: a) o contrato “vivo” de concessão, b) a atração do investidor privado, e c) a segurança jurídica.
A LGC traz diversas novidades, dentre elas a ampliação do uso de arbitragem (que poderá ser utilizada, por exemplo, para resolver pendências relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro e à rescisão contratual) e a possibilidade de uso dos Dispute Boards nos novos contratos de concessão. Ainda, uma vez que o protagonista deste novo modelo é o investidor, busca-se reduzir os excessos de burocracia e formalismos contratuais, permitindo a celebração de contratos mais diversos.
Além disso, a LGC autoriza a celebração de contratos de uso ou serviço de infraestrutura em moeda estrangeira, nos setores ferroviário, aquaviário, portuário, aeroportuário e de energia elétrica. Da mesma forma, a utilização de debêntures é incentivada por meio da facilitação de seu acesso pelo investidor privado estrangeiro e, também, pela ampliação do prazo para demonstração de gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso a partir da oferta pública dessas debêntures.
Por outro lado, a aprovação das novidades trazidas não foi geral. O Ministério da Economia apresentou críticas ao texto, dentre as quais se destaca a extensão do projeto legislativo, que conta com 223 artigos ao todo. Além disso, questiona-se a exigência de qualificação técnica e operacional para empresas que desejem participar de novas concessões, o que poderia significar uma reserva de mercado para os empresários nacionais.
O projeto de lei, que já foi aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e, também, pelo Senado Federal. Em vista das críticas apresentadas pelo Poder Executivo, a votação do relatório ocorreu com a condição de que fossem apresentadas considerações sobre a LGC até 09 de dezembro de 2019.
Apesar da necessidade de revisar a legislação vigente para desburocratizar e dinamizar o setor de concessões no Brasil, é salutar que haja tempo hábil para a sua devida avaliação e ampla discussão entre todos os atores envolvidos. Somente desta forma será possível avançar com segurança rumo a um marco legal que incentive os desejados e necessários investimentos em concessões no Brasil.
