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Retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial

Retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial

21/2/2022

Na última semana, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que coloca fim ao trabalho remoto das empregadas gestantes.

A decisão altera a regra aprovada durante a pandemia que garantia o afastamento do grupo do trabalho presencial, a fim de proteger essa parcela de empregadas do risco de contaminação pelo coronavírus, tanto no próprio ambiente de trabalho, quanto no deslocamento residência-trabalho-residência.

A medida, que se tornou obrigatória em maio de 2021, sempre foi muito questionada pelas entidades representativas do empresariado porque não oferece uma alternativa para a remuneração destas empregadas, que segue a cargo das empresas, sem qualquer participação estatal.

Para as gestantes que podem trabalhar remotamente o impacto não é tão significativo, uma vez que a contraprestação (salário) continua sendo paga mediante um trabalho que segue sendo desenvolvido. Mas para as atividades que não podem ser realizadas remotamente, o impacto é maior na medida em que o empregador muitas vezes se vê obrigado a contratar outro empregado para manter a atividade da gestante afastada.

Embora aprovado pelo Congresso, o projeto de lei impõe algumas restrições e obrigações para o retorno das gestantes ao ambiente de trabalho, que só poderá ocorrer:

  • Mediante imunização completa da gestante;
  • Mediante a assinatura de um termo de responsabilidade caso a gestante não queira se vacinar;
  • Quando houver o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (sem previsão para que isso aconteça);
  • Em caso de aborto espontâneo.

O projeto de lei considera, ainda, que a vacinação é a “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante”. Por isso, admite o retorno da empregada às funções presenciais mesmo sem a imunização, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Neste caso, as empregadas deverão também se comprometer a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos.

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