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Sancionada Lei 14.020/2020 que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

Sancionada Lei 14.020/2020 que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

7/7/2020

Foi sancionada ontem, 6 de julho, com alguns vetos presidenciais, a Lei 14.020/2020 que converteu a MP 936 editada pelo Governo Federal, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A lei garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador que tiver o seu contrato de trabalho suspenso, ou por até 90 dias para a hipótese de redução da jornada de trabalho e do salário. Ao trabalhador é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.

A redução de jornada permitida poderá ser de 25%, 50% ou 70% – as regras variam de acordo com a faixa salarial do empregado. A inovação trazida na Lei, no entanto, é a possibilidade de prorrogação dos períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa através de simples decreto presidencial (sem a necessidade de ratificação pelo Congresso Nacional) e enquanto durar a pandemia.

Neste ponto, é importante esclarecer que as empresas não têm carta branca para estender a suspensão ou redução da jornada e salário sem que haja decreto presidencial, já que tais atos estão condicionados a existência de autorização do Poder Executivo. Além disso, muito provavelmente, será necessário elaborar novos acordos por escrito com os empregados.

Quanto aos itens vetados na lei, pode-se afirmar que todos eles estão relacionados a subsídios que foram inseridos pelo Congresso e que seriam concedidos pelo Governo para aliviar os encargos das Empresas.

Por fim, vale destacar que a Lei vedou a dispensa de pessoa com deficiência durante o estado de calamidade pública.

A equipe Trabalhista do escritório L.O. Baptista está à disposição para esclarecer e auxiliar os seus clientes.

Coautoria de: Peterson Vilela Muta – advogado

CONTATO

Fabio Chong de Lima – Sócio

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