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Sociedades Limitadas e Desobrigação de Publicação de Demonstrações Financeiras

Sociedades Limitadas e Desobrigação de Publicação de Demonstrações Financeiras

A necessidade da publicação de demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte[1] tem sido tema frequentemente discutido. Relevante e recente caso sobre esse assunto é a decisão unânime proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.824.891, em 21 de março de 2023.

Apesar do posicionamento diverso em instâncias ordinárias, o STJ decidiu favoravelmente pela não obrigatoriedade da publicação das demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte. A 3ª Turma do STJ se baseou no fato de a Lei nº 11.638/07 não citar o termo “publicação”, sendo evidenciada somente a obrigatoriedade da escrituração e da elaboração das demonstrações financeiras, e não propriamente de sua publicação.

Essa decisão do STJ reforça um histórico de decisões nesse sentido, incluindo decisões do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) e da própria Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) que seguem o raciocínio trazido pelo STJ, no sentido da não obrigatoriedade de publicação pelas sociedades limitadas de grande porte.

Assim, vemos a consolidação do entendimento de que (i) sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras e (ii) considerando também o Ofício nº 4.742 do DREI, as Juntas Comerciais não poderão colocar em exigência, e nem mesmo indeferir, processos de arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte com fundamento na não comprovação das publicações relacionadas.

Nossa equipe de Societário está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar com relação a este assunto.

[1] Conforme Lei nº 11.638/07, significa aquela sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

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