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STF decide que a exportação de produtos realizada por meio de trading companies não está sujeita à incidência de contribuições sociais

STF decide que a exportação de produtos realizada por meio de trading companies não está sujeita à incidência de contribuições sociais

3/3/2020

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 759.244, determinou que a exportação indireta de produtos, realizada por intermédio de trading companies, não está sujeita à incidência de contribuições sociais.

A controvérsia se deu em relação à aplicação ou não da imunidade tributária prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.

No caso, entendeu-se que não poderia haver obstáculo à imunidade para exportação indireta, pois não seria possível fazer uma diferenciação tributária entre as vendas diretas ao exterior e as vendas indiretas.

Com isso, restou firmada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674): “a norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

Deste modo, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, na medida que o referido ato administrativo, ao restringir a aplicação da imunidade tributária concedida às receitas de exportação, afrontou a regra prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal.

Trata-se, portanto, de decisão importante, pois abrirá espaço para a adoção de medidas visando à recuperação de eventuais tributos pagos indevidamente no âmbito das operações de exportação indireta realizadas nos últimos anos.

Nossa área tributária está à disposição para prestar orientações sobre o tema em questão.

 

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