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STF julga inconstitucional a exigência de CPOM

STF julga inconstitucional a exigência de CPOM

30/3/2021

Desde 2005, o município de São Paulo exige que prestadores estabelecidos em outros municípios e que realizam a prestação de serviços em território paulistano promovam o Cadastro de Empresas de Fora do Município de São Paulo (CPOM).

Dessa forma, os profissionais sem CPOM estavam sujeitos a eventualmente recolher o ISS, tanto no município em que está sediado, quanto no Município de São Paulo, na segunda hipótese por retenção do próprio tomador do serviço, nos termos impostos pelo art. 9-A da Lei Municipal nº 13.701/2003 (inserido pela Lei Municipal nº 14.042/2005).

A matéria relativa à constitucionalidade dessa exigência foi reconhecida como tema de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP e foi submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual de julgamento encerrada no dia 26 de fevereiro.

O STF, por oito votos a três, decidiu pela inconstitucionalidade da obrigação de cadastramento, em órgão da Administração Pública municipal, dos prestadores de serviços que possuam suas sedes estabelecidas em localidade diversa daquela em que o serviço esteja sendo prestado, bem como afastou a prerrogativa do Fisco de exigir, mediante a inobservância desta obrigação, a retenção dos valores devidos a título de ISS.

Segundo ponderou o relator do caso, Ministro Marco Aurélio, não compete aos municípios a instituição de obrigações acessórias destinadas a contribuintes que não integram a relação jurídico-tributária. Ademais, assentou que a determinação legislativa em questão viola formalmente prescrições de natureza constitucional, usurpando competência tributária alheia.

A decisão, publicada no dia 16 de março, ainda pode ser objeto de recurso pelas partes, mas, ao menos por ora, representa uma vitória aos prestadores de serviços de outros municípios que se viam obrigados a se cadastrar no Município de São Paulo para evitar a retenção do ISS pelos tomadores paulistanos.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva e Tiago Zonta Guerreiro

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