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STF valida partilha sem prova antecipada do pagamento do ITCMD

STF valida partilha sem prova antecipada do pagamento do ITCMD

12/05/2025

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese no sentido de que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Trata-se de uma decisão paradigmática, com efeitos vinculantes, que impacta diretamente a condução de inventários em todo o país.

O artigo 659, § 2º, do CPC permite que, nos casos de arrolamento sumário — procedimento aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha —, a homologação da partilha ocorra sem a necessidade de comprovação do recolhimento do ITCMD. Não se trata de isenção tributária; o imposto continua sendo devido, e o lançamento e a cobrança são realizados posteriormente na esfera administrativa fiscal, conforme a legislação tributária aplicável.

O relator do caso, Ministro André Mendonça, destacou que a norma em questão trata de procedimento processual, não de matéria tributária, e visa conferir celeridade e eficiência à partilha amigável de bens. Assim, não há violação ao princípio da isonomia tributária ou à reserva de lei complementar para tratar de garantias do crédito tributário.

Essa decisão reforça a segurança jurídica e a racionalidade procedimental, permitindo que a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação se realize de forma célere, sem prejuízo do posterior lançamento tributário pelo fisco estadual.

Implicações práticas da decisão

Com essa mudança, o processo de homologação da partilha se torna mais ágil, evitando o bloqueio de bens por falta de pagamento do imposto e simplificando a transmissão de patrimônio. O recolhimento do imposto continua sendo uma obrigação, que continuará a ser exigida pelos Estados, posteriormente, pela via administrativa. O equilíbrio entre a celeridade processual e a preservação do crédito tributário foi um dos pilares da decisão do STF.

Impactos para os contribuintes

A medida beneficia diretamente herdeiros e diversas famílias, permitindo a partilha de bens com maior eficiência e sem a necessidade de oferecer garantias judiciais para quitação do imposto. Além de reduzir custos, a nova sistemática reforça a importância de um planejamento sucessório bem estruturado, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma segura.

Nossas equipes de Direito Tributário e de Organização Patrimonial, Família e Sucessões se encontram à disposição para prestar todo o suporte necessário sobre o tema, auxiliando na condução de inventários, estruturação sucessória e mitigação de riscos tributários.

Coautoria de: Tiago Zonta Guerreiro e Carlo Fantoni Neto

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