03/9/2024
A autonomia do sistema arbitral em relação ao Código de Processo Civil (“CPC”) foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), mediante decisão na qual se confirmou a inaplicabilidade do CPC em procedimentos arbitrais, proferida no âmbito do Recurso Especial n. 1.851.324/RS.
No caso em questão, a controvérsia girou em torno da aplicação, ou não, das regras do CPC à arbitragem, no silêncio ou subsidiariamente, especialmente aquelas atinentes às questões de suspeição e impedimento. Aos olhos do recorrente, a sentença arbitral seria nula diante da alegada suspeição/impedimento do preposto da parte requerida, que, em audiência de instrução, atuou como tradutor de duas testemunhas que prestaram depoimentos em outro idioma – chinês.
Embora a nulidade tenha sido reconhecida em primeira e segunda instância, foi rechaçada pelo STJ, cujo entendimento foi no sentido de que inexiste regra que subordine o árbitro ao procedimento probatório estabelecido no CPC, de modo que não se aplica tal dispositivo legal à arbitragem, sequer de forma subsidiária. Ao contrário, restou reconhecido que o procedimento arbitral rege-se pelas (i) convenções estabelecidas entre as partes – compromisso arbitral e termo de arbitragem; (ii) regras procedimentais eleitas – como os regulamentos de Câmaras Arbitrais; e (ii) decisões dos árbitros.
Assim, em linha com o posicionamento doutrinário, o STJ concluiu que a aplicação subsidiária das regras formais do CPC ao procedimento arbitral é inadequada, sendo a Lei de Arbitragem explícita sobre as poucas situações nas quais o CPC poderá ser utilizado nos procedimentos arbitrais domésticos. E ainda, na hipótese de ausência de regra acordada entre as partes ou estabelecida em regulamento da arbitragem aplicável ao caso, cabe ao árbitro decidir acerca da pertinência, o momento e, principalmente, a forma de produção da prova.
Diante da acertada decisão do STJ, evidencia-se a importância de o procedimento arbitral ser conduzido por especialistas, afeitos à arbitragem, a fim de garantir a adequada condução do procedimento, levando em conta as particularidades de cada caso.
A equipe de Solução de Disputas do L.O. Baptista, referência no meio arbitral, está pronta para oferecer suporte especializado aos seus clientes.
Coautoria de: Silvia Rodrigues Pachikoski, Mariana Dias Sallowicz, Gabriel Rogenfisch Quintans, José Victor Palazzi Zakia e Julia Guimarães Rossetto

