04/09/2025
Em 31 de julho de 2025, o STJ julgou o REsp 2.210.341/CE (2023/0446847-1) e, decidiu por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula, quando representar dificuldade no acesso à Justiça de consumidor brasileiro.
A decisão foi proferida em consideração ao fato de que obrigar o consumidor brasileiro a litigar em foro estrangeiro, especialmente em controvérsias oriundas de relações de consumo regidas por contratos de adesão celebrados em meio virtual, imporia ônus excessivo à parte hipossuficiente, em razão das “barreiras linguísticas, diferenças procedimentais elevados custos e distância geográfica”.
Contextualização:
A demanda em análise foi proposta por consumidora residente em Limoeiro do Norte/CE, que requereu à empresa demandada (sediada em Gibraltar, território ultramarino britânico) a apresentação de um comprovante de aposta realizada por meio de seu site.
Em sua defesa, a empresa indicou a existência de cláusula de eleição de foro, razão pela qual os eventuais litígios oriundos da relação deveriam ser submetidos exclusivamente ao juízo de Gibraltar.
Na instância originária, houve a declaração da nulidade de cláusula de eleição de foro, reconhecendo-se a competência do foro do domicílio da Requerente para processar e julgar a demanda. Todavia, irresignada, a empresa demandada interpôs Agravo de Instrumento, visando a rediscussão sobre a validade da cláusula.
Fundamentos da decisão:
Analisando a controvérsia, o Ilmo. Relator Antonio Carlos Ferreira, destacou que a prerrogativa conferida pelo art. 25 do CPC poderia ser relativizada, considerando que o §2º do mesmo artigo determina a aplicação subsidiária dos §§ 1º a 4º do art. 63 do CPC, especialmente quando verificada a abusividade da cláusula de eleição de foro.
O Ilmo. Relator ainda indica ser indispensável comprovar três requisitos para a nulidade da cláusula:
- A inclusão da cláusula de eleição de foro no contrato de adesão;
- A caracterização da hipossuficiência do consumidor (sob a perspectiva técnica, econômica ou jurídica);
- a promoção de dificuldade de acesso à Justiça.
Implicações da decisão:
A decisão representa um relevante ponto de atenção no tratamento de litígios oriundos de relações de consumo em ambientes virtuais.
As diretrizes adotadas evidenciam ser necessário reinterpretar os conceitos de jurisdição e competência, especialmente em relação a empresas que mesmo sediadas fora do território nacional, direcionam seus serviços para o público brasileiro no formato virtual, seja por meio do idioma, moeda ou outros indicadores.
Nesse contexto, a prática da empresa demandada configura vínculo jurídico com o Brasil e justifica a submissão da demanda à justiça brasileira, para a solução.
A nossa equipe de Solução de Disputas está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Autoria de: Isabela Oliveira Vale
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